Audiências Públicas: projeto de lei que delimita as zonas urbanas e rurais de Petrópolis
Data: 11/08/2015
Prezados Amigos e Amigas,
Assim como divulgamos a a nformação sobre a AP do Planejamento, realizada ontem, compartilhamos, hoje, as preocupações da Professora Yara Valverde, eminente Companheira de caminhada participativa ao longo de anos.
É da troca de preocupações e pensamentos que sairá o melhor para Petrópolis.
Acredito que que a importância de nossa REFLEXÃO da noite de 17 de agosto (das 19 às 21) é ressaltada no tema ligado ao PD e à LUPOS. Tomara que venhamtodos, ouvir e debater o que a FPP e o IPGPAR querem propor à Sociedade Civil.
A seguir, o texto de nossa Companheira Yara Valverde.
Philippe Guédon
De: Yara Valverde
Enviada em: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 20:40
Para: Philippe Guédon; Roberto Leocadio Penna Chaves; Marcio Cardoso; Sergio ramos Mattos; SERGIO LUZ; Telmo Travassos de Azambuja; Fernanda Reis; Fernando Varella Guedes; Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis - APOP; Jorge de Botton; Carlos E C Pereira; Ricardo Conte; caiojunior; Nino
Assunto: Re: audiência pública
Prezado Guedon e demais amigos de Petrópolis,
Há dois meses, encaminhamos ao CRPD algumas considerações com relação a uma minuta de lei, enviada pelo Secretário de Planejamento, que tratava da redelimitação das áreas urbanas em Petrópolis. Como o texto encaminhado aqui pelo Manoel não incorpora nenhuma das nossas sugestões de alteração, espero que ainda possamos discuti-las.
Estranhei o texto base para a AP, pois nos dá a entender que, inicialmente, a Prefeitura aprova o crescimento da cidade com condomínios e loteamentos, sem avaliar a capacidade de suporte dessas áreas. Posteriormente, propõe uma redelimitação, expandindo a sua área urbana, para poder cobrar dos moradores já estabelecidos o imposto que, supostamente, irá cobrir as despesas com a implantação da infra-estrutura urbana inexistente. Seria isso o correto? Ou deveríamos estar avaliando qual a necessidade de infra estrutura para aquilo que já foi planejado, ou até aprovado. Não deveríamos ter a real dimensão desse passivo em termos de infra-estrutura, para, ai sim, discutirmos se podemos ou se queremos pagar por esse acréscimo em termos de demanda urbana?
Outra questão considerada por nós diz respeito à isenção não só daquelesproprietários que registraram RPPN, mas de todos aqueles que, como eu, cumprem a Lei Florestal e a Lei da Mata Atlântica. No momento que se buscam novos mecanismos de incentivo à conservação florestal, como o Pagamento dos Serviços Ambientais - PSA, visando a manutenção dos serviços que esses ecossistemas prestam à sociedade (evitar a erosão dos solos, garantir a recarga dos aquíferos e a qualidade do ar e do nosso tão apreciado clima ameno), não me parece justo cobrar imposto de quem conserva, seja voluntariamente ou não. Afinal, esses proprietários estão impedidos de fazer o uso urbano da terra e a Prefeitura já recebe uma compensação por essa conservação, via ICMS Verde. Tanto que a Lei Federal (LEI 9985/2000) define que as áreas destinadas à conservação são rurais e a própria Receita Federal considera a conservação como uma das atividades rurais na declaração de ITR.
Adiantando o debate que espero ocorra na AP, gostaria de ouví-los sobre essas questões que levanto aqui.
Tel/Fax: 55(21) 2220-4568