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  PROCON - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor

Data: 10/06/2008

Histórico

O PROCON, criado pelo Decreto Estadual nº 9.953, de 22 de maio de 1997, se insere no contexto da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, instrumento considerado pela maioria dos juristas como um dos mais avançados do mundo, sobretudo porque procura defender a parte mais fraca nas relações de consumo.

O advento do Código, entretanto, ao longo de 7 anos, veio sendo testado pelos fornecedores que insistiam em não atender aos seus dispositivos, porque era uma peça isolada, sem a integração das informações seja a nível federal, estadual ou municipal e/ou entre esses entes da federação.

Eis que surge o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispôs sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SINDEC, estabelecendo normas gerais de aplicações de sanções administrativas previstas na mencionada Lei nº 8.078, revogando o Decreto nº 861, de 9 de julho de 1993.

A marca PROCON passou a ser uma referência nacional no que tange ao atendimento das reclamações dos consumidores, sobretudo os menos aquinhoados, que via de regra não dispõem de recursos para pagar advogados para defendê-los.

No Estado do Rio de Janeiro, editou-se o Decreto nº 35.686, de 14 de junho de 2004 que dispôs sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, por analogia com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tendo o PROCON, em setembro de 2005, passando a integrar o Sistema Nacional, produto de assinatura de convênio entre a chefia do Poder Executivo Estadual com o Ministro de Estado da Justiça.

A finalidade precípua do mencionado Sistema Estadual é a inter-relação entre o Governo Federal, com o Governo Estadual, os municípios, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as entidades civis de defesa do consumidor e tantos quantos queiram participar das ações em prol da defesa dos consumidores, buscando o tão almejado equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje o PROCON do Estado do Rio de Janeiro dá e tem acesso a todas as informações de todos os PROCONS estaduais que estão inseridos no SINDEC, em torno 15 (quinze), o que propicia ter-se uma visão dos diversos segmentos do mercado, com as suas respectivas performances, permitindo aos consumidores analisar previamente aqueles que devem ser escolhidos no momento em que precisem adquirir os seus produtos, contratar os serviços de que necessitam e até definirem aqueles que devem realizar as suas obras.

O PROCON do Estado do Rio de Janeiro, além da sua sede na Rua do Ouvidor, nº 54, onde atende a cerca de 3.500 reclamações/mês, mantém convênio com 14 municípios, 16 unidades de universidades e 3 postos avançados, do que resulta num enorme retorno político, econômico e social que poderá ser potencializado, em muito, se tivermos apoio para deflagrarmos o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em todos os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Objetivo

 Assegurar a todos, enquanto Consumidor, o mais amplo direito à cidadania, dando transparência aos atos de consumo, garantindo, de maneira rápida e eficaz, a observancia da lei, buscando manter o equilibrio nas relações entre Consumidor e Fornecedor, sempre no afã de, como Orgão do Estado, promover o bem comum.

Para mais informações acesse o site do PROCON RJ: http://www.procon.rj.gov.br/index.asp

Ou entre em contato com o PROCON de Petrópolis:

PROCON Petrópolis Praça Visconde de Mauá, nº. 305 - Centro - Prédio do Centro de Cultura (24) 2246-8471.

E-mail: procon@petropolis.rj.gov

Fonte: www.procon.rj.gov.br




 

 

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