Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  Lei nº 6.651 - Alteração do artigo 2º da Lei nº 6.421

Data: 27/04/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.651 de 13 de abril de 2009

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei 6.421, de 27 de fevereiro de 2007.

 

Art. 1º – A Fica alterado o artigo 2º da Lei 6.421, de 27 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo:

a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educaçãoou órgão equivalente;

b) um representante dos Professores da Educação Básica Pública;

c) um representante dos Diretores das Escolas Públicas;

d) um representante dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas;

e) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;

f) dois representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, sendo que, um dois quais indicado pelas entidades de estudantes secundaristas;

g) um representante do Conselho Municipal de Educação, e

h) um representante do Conselho Tutelar Municipal.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de abril de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 14 de abril de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS