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  Lei nº 6.647 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial

Data: 14/04/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.647 de 31 de março de 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da seguinte forma:

 

§ 1º – No valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), em favor da Câmara Municipal, dividido em:

 

I – O crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) ora autorizado será acrescentado ao Programa de Trabalho 01.001.01.031.0047.2.001 – Administração Legislativa, o elemento de despesa 3190.04.00 – Contratação por Prazo Determinado;

 

II – O crédito de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ora autorizado será acrescentado ao Programa de Trabalho 01.001.01.031.0047.2.001 – Encargos Patronais, o elemento de despesa 3190.13.01 – Obrigações Patronais.

 

III – Os Recursos para a abertura do presente crédito são provenientes de anulação parcial, conforme o disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, constantes no orçamento da Câmara Municipal.

 

§ 2º – No valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), em favor da Fundação Municipal de Saúde.

 

I – O crédito ora autorizado será acrescentado o Programa de Trabalho 18.31.10.122.0034.2142 – Parcelamento de Dívida INSS, elemento de despesa 3190.04.00 são provenientes de anulação parcial, conforme o disposto no inciso III,

Parágrafo 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 3º – Fica alterado o Programa de Trabalho nos seguintes termos onde se lê 19.01.122.0003.2011, leia-se 19.01.04.122.0003.1018, correspondendo este ao Programa Habitacional do Município.

 

Art. 2º – Caberá a cada Poder, por ato próprio, elaborar a alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de março de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 1º de abril de 2009.




 

 

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