Lei nº 6.647 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial
Data: 14/04/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.647 de 31 de março de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da seguinte forma:
§ 1º – No valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), em favor da Câmara Municipal, dividido em:
I – O crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) ora autorizado será acrescentado ao Programa de Trabalho 01.001.01.031.0047.2.001 – Administração Legislativa, o elemento de despesa 3190.04.00 – Contratação por Prazo Determinado;
II – O crédito de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ora autorizado será acrescentado ao Programa de Trabalho 01.001.01.031.0047.2.001 – Encargos Patronais, o elemento de despesa 3190.13.01 – Obrigações Patronais.
III – Os Recursos para a abertura do presente crédito são provenientes de anulação parcial, conforme o disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, constantes no orçamento da Câmara Municipal.
§ 2º – No valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), em favor da Fundação Municipal de Saúde.
I – O crédito ora autorizado será acrescentado o Programa de Trabalho 18.31.10.122.0034.2142 – Parcelamento de Dívida INSS, elemento de despesa 3190.04.00 são provenientes de anulação parcial, conforme o disposto no inciso III,
Parágrafo 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º – Fica alterado o Programa de Trabalho nos seguintes termos onde se lê 19.01.122.0003.2011, leia-se 19.01.04.122.0003.1018, correspondendo este ao Programa Habitacional do Município.
Art. 2º – Caberá a cada Poder, por ato próprio, elaborar a alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de março de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 1º de abril de 2009.