Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI Nº 6810 de 27 de novembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6810 de 27 de novembro de 2010

 

 

Altera a Lei nº 6.778, de 11 de agosto de 2010, que instituiu a Gratificação Temporária de Encargos aos médicos plantonistas das emergências que menciona, inclui unidades e dá outras providências.

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 6.778, de 11 de agosto de 2010, fica acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 1º – ...

V – Serviço de Pronto Atendimento de Pedro do Rio;

VI – Serviço de Pronto Atendimento da Posse”. (NR)

 

Art. 2º – O art. 9º da Lei nº 6.778, de 11 de agosto de 2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 9º – ...

§ 1º – Nos períodos de licença para tratamento de saúde do próprio servidor será devida a Gratificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) a Unidade ter sido informada previamente que o servidor irá requerer a licença;

b) a licença ter sido requerida nos prazos e formas estabelecidos em regulamentação;

c) a licença ter sido submetida e aprovada em inspeção ou perícia médica da Assistência de Vigilância de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Saúde de Petrópolis.

 

§ 2º – Será devida a Gratificação quando o afastamento for decorrente de Congresso, limitado a 1 (um) por ano, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) o pedido de autorização ter sido protocolado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência;

b) a apresentação de diploma ou certificado comprobatório;

c) o servidor compartilhar com os demais profissionais da área de atuação o aprimoramento do conhecimento objeto do Congresso”. (NR)

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS