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  LEI Nº 6.799 de 01 de dezembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6.799 de 01 de dezembro de 2010

 

Altera o afastamento lateral.

 

Art. 1º – Fica permitida a construção com a redução do afastamento lateral junto a um dos muros, para a instalação do Museu Casa de Stefan Zweig, situado na Rua Gonçalves Dias, nº 24.

 

Parágrafo Único – O afastamento lateral para um pavimento será reduzido para 30 centímetros, não sendo permitida a abertura de vãos de iluminação e/ou ventilação.

 

Art. 2º – A construção deverá atender às demais condições do Código de Obras, aos parâmetros de ocupação determinados para o Setor Residencial Dois (SER-2), bem como às restrições ambientais e dos órgãos de tombamento.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 01 de dezembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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