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  LEI Nº 6.797 de 10 de novembro de 2010

Data: 01/07/2011

LEI Nº 6.797 de 10 de novembro de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 437.498,26 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), adicionando recursos no orçamento da Câmara Municipal e Fundo Municipal de Educação, conforme discriminação a seguir:

 

I – Administração Legislativa – 01.01.01.031.0001.20013.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 415.498,26

II – Educação Infantil – 16.02.12.365.1021.20833.3.90.41.00.00 – Contribuições R$ 22.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para a abertura do presente crédito serão custeados da seguinte forma:

 

I – R$ 72.653,88 (setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) são recursos provenientes de rendimentos de aplicações financeiras apurados pela Câmara Municipal no Exercício de 2009 – código 1.3.2.5.02.99 – Remuneração

de Depósitos de Poupança;

 

II – R$ 22.400,20 (vinte e dois mil, quatrocentos reais e vinte centavos) são recursos provenientes de restituições auferidas pela Câmara Municipal no Exercício de 2009 código 1.9.2.2.01.00.00 – Outras restituições;

 

III – R$ 20.444,18 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) são recursos provenientes saldo financeiro de exercício anteriores apurados por anulações de restos a pagar dos exercícios de 2008 e 2009;

 

IV – R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) são recursos para provenientes de apuração de excesso de arrecadação, estimado por tendência, da receita prevista da Cota Parte IPVA – 1.7.2.1.01.02.00, na forma do § 3°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

ANEXO À LEI Nº 6.797/2010

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

RECEITA:COTA-PARTE DO IPVA

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: 1.7.2.1.01.02.00.00.00

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NO PERÍODO

 

Período de 01/01/2009 a 30/09/2009.......R$ 16 .467.358,50

Período de 01/10/2009 a 31/12/2009..... ..R$ 1.339.526,67

Período de 01/01/2010 a 30/09/2010.......R$ 15.905.542,18

 

 

DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO

Arrecadação do 1° período 2010, dividido pelo 1° período de 2009, é igual a Taxa de Incremento.

 

Período de 01/01/2010 a 30/09/2010....... R$ 15.905.542,18 à Taxa de In cremento = 0,97

 

Período de 01/01/2009 a 30/09/2009........R$ 16.467.358,50 à Taxa de In cremento = 0,97

 

 

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Arrecadação 2º Período 2009 multiplicado pela Taxa de Incremento, é igual à provável arrecadação do Período de 2010.

 

Período de 01/10/2009 a 31/12/2009....... R$ 1.339.526,67 x 0,97  à  R$ 1.293.826,08

 

 

DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(+) Arrecadação do 1° Período 2010

R$ 15.905.542,18

(+) Arrecadação Provável do 2° Período 2010

R$ 1.293.826,08

(=) Arrecadação Provável no Exercício de 2010

R$ 17.199.368,26

(-) Provisão Orçamentária de 2010

R$ 1.675.000,00

(=) Provável Excesso de Arrecadação

R$ 449.368,26

(-) Excesso de Arrecadação Já utilizado

R$ 0,00

(=) Excesso de Arrecadação Disponível

R$ 449.368,26

 

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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