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  Lei nº 6.643 - Inclui no calendário oficial a Semana do Cliente

Data: 12/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6643 de 06 de janeiro de 2009

 

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a “SEMANA DO CLIENTE”.

 

Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis a “SEMANA DO CLIENTE”, a ser comemorada, anualmente, na semana de 15 de setembro, dia do cliente em âmbito estadual.

Art. 2º – Na Semana do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

Parágrafo Único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo, abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8078, de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 3º – Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção da “Semana do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Câmara dos Dirigentes Lojistas de Petrópolis – CDL, e Associação Comercial e Industrial de Petrópolis, com poderes para coordenar todos os eventos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 6 de janeiro de 2009.




 

 

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