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  LEI Nº 6.774 de 23 de julho de 2010

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.774 de 23 de julho de 2010

 

 

Obriga as entidades de direito público e privado, concessionárias, subconcessionárias ou permissionárias de serviço público a refazer, na conclusão de obras, as vias públicas abertas para conserto.

 

Art. 1º – Ficam obrigadas as entidades de direito público e privado, concessionárias, subconcessionárias ou permissionárias de serviço público, a refazer, na conclusão de obras, as vias públicas abertas para consertos.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo estabelecerá, caso a caso, o tempo de refazimento da via pública, observando prazo compatível com a extensão da obra realizada.

 

Art. 2º – O descumprimento da exigência estabelecida no artigo anterior acarretará à empresa responsável multa diária, a ser estipulada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 23 de julho de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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