Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Lei nº 6.637 - Institui o Dia Municipal do Taxista

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6637 de 24 de dezembro de 2008

 

Institui o “Dia Municipal do Taxista”, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica instituído o dia 10 de setembro como o “Dia Municipal do Taxista”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

  

 

Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.


 

 Prefeito

 

  

 

  

 

  




 

 

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