Lei nº 6.599 - Dispõe sobre o estacionamento gratuito para deficientes e idosos em vias ou espaços públicos
Data: 18/12/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI Nº 6.599 de 24 de novembro de 2008
Dispõe sobre o estacionamento gratuito para deficientes e idosos em vias ou espaços públicos do Município.
Art. 1º – Fica garantido o estacionamento gratuito em vias ou espaços públicos para portadores de deficiência física e idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Parágrafo Único – VETADO
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de novembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE MANZANI
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
Fonte: Diário Oficial - 25 de novembro de 2008.