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  LEI Nº 6750 de 05 de maio de 2010

Data: 07/06/2010

LEI Nº 6750 de 05 de maio de 2010

 

Dispõe sobre a proibição de comercialização e uso de pulseiras coloridas, denominadas “pulseiras do sexo”.

 

Art. 1º – É vedada a comercialização de pulseiras coloridas com apologia sexual, denominadas “pulseiras do sexo” nos estabelecimentos comercias, bem como no comércio informal, no âmbito do município de Petrópolis.

 

Art. 2º – Fica vedado também o uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, denominadas “pulseiras do sexo”, nas Instituições da Rede de Ensino Municipal e Particular no âmbito do Município de Petrópolis.

 

Art. 3° – O Corpo Docente das Instituições da Rede Municipal de Ensino estimulará reuniões com os pais dos alunos, para esclarecer sobre a presente Lei, e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais.

 

Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se adaptar a esta Lei.

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2010

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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