Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6725 de 06 de janeiro de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6725 de 06 de janeiro de 2010

 

Dispõe sobre as competições entre jovens, adultos e integrantes da “melhor idade”, objetivando integrar a sociedade e promover o esporte como meio de saúde e lazer,

e dá outras providências.

 

Art. 1º – É instituída a “Olimpíada Interbairros”, com o objetivo de integrar, promover e formar jovens através do esporte amador no Município e integrar e promover saúde através do esporte aos Adultos e integrantes da melhor idade.

 

Art. 2º – A “Olimpíada Interbairros” será disputada anualmente num calendário das diversas moda lidades esportivas, nos meses de janeiro a dezembro, sob organização da Prefeitura, através da Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Art. 3º – Terão direito à inscrição e participação nessa Olimpíada, esportistas amadores, moradores dos diversos bairros da cidade, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da Lei.

 

Art. 4º – Ao bairro campeão da disputa será conferido o título de “Campeão da Olimpíada Interbairros” no ano da disputa, e, como prêmio, lhe será conferida a Taça “Prefeitura de Petrópolis”.

 

Parágrafo Único – As demais premiações aos atletas e Bairros participantes serão instituídas quando da regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5° – A “Olimpíada Interbairros” será realizada em 4(quatro) categorias: Sub-16 (até 16 anos) e Super Master (acima de 16 anos), Masters (acima de 40 anos), e Super Masters (acima de 60 anos), para ambos os sexos.

 

Art. 6° – Os patrocínios particulares de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a forma de competição, modalidade, calendário, regulamentos, penalidades, organização, direitos e casos omissos serão de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Art. 7° – A Prefeitura disporá de um prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da lei, para sua regulamentação.

 

Art. 8° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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