Lei nº 6.571 - Criação da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis
Data: 14/07/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.571 de 30 de junho de 2008
Dispõe sobre a criação da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituída a Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis, a ser comemorada, anualmente, na última semana de outubro.
Art. 2° – A semana que se refere o artigo anterior destina-se:
I – À valorização das funções institucionais da Câmara Municipal de Petrópolis;
II – À aproximação da Câmara Municipal de Petrópolis com a sociedade; e
III – ao fortalecimento institucional e regimental da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 3º – Utilizar-se-á, dentre outros, dos seguintes expedientes para se atingir os objetivos propostos no art. 2º:
I – Promoção de debates entre a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, as instituições de ensino, publicas e privadas, e demais Poderes de quaisquer unidades federativas;
II – debates acerca de questões institucionais e regimentais da Câmara Municipal; e
III – palestras e cursos sobre temas relacionados à rotina do Legislativo.
Art. 4º – Deverá ser designada, por ocasião da designação das outras comissões, também a Comissão Organizadora da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis.
Parágrafo Único – A referida Comissão elaborará um planejamento para os trabalhos da “Semana”, a ser apresentado à Câmara para deliberação, até o quinto (5º) dia útil do mês de agosto de cada ano.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de junho de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial