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  Lei nº 6.571 - Criação da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis

Data: 14/07/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.571 de 30 de junho de 2008

Dispõe sobre a criação da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída a Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis, a ser comemorada, anualmente, na última semana de outubro.

Art. 2° – A semana que se refere o artigo anterior destina-se:

I – À valorização das funções institucionais da Câmara Municipal de Petrópolis;

II – À aproximação da Câmara Municipal de Petrópolis com a sociedade; e

III – ao fortalecimento institucional e regimental da Câmara Municipal de Petrópolis.

Art. 3º – Utilizar-se-á, dentre outros, dos seguintes expedientes para se atingir os objetivos propostos no art. 2º:

I – Promoção de debates entre a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, as instituições de ensino, publicas e privadas, e demais Poderes de quaisquer unidades federativas;

II – debates acerca de questões institucionais e regimentais da Câmara Municipal; e

III – palestras e cursos sobre temas relacionados à rotina do Legislativo.

Art. 4º – Deverá ser designada, por ocasião da designação das outras comissões, também a Comissão Organizadora da Semana do Legislativo Municipal de Petrópolis.

Parágrafo Único – A referida Comissão elaborará um planejamento para os trabalhos da “Semana”, a ser apresentado à Câmara para deliberação, até o quinto (5º) dia útil do mês de agosto de cada ano.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de junho de 2008.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial

 

 




 

 

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