Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.545 - Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais (cordotomia) em animais

Data: 30/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº. 6545 de 16 de abril de 2008

Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais (cordotomia) em animais.

Art. 1º – Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de ablação parcial ou total (cordotomia) em animais, salvo para fins curativos.

Art. 1º – O descumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei sujeitará os infratores ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) UFPE’s, acrescida de cem por cento do seu valor, no caso de reincidência.

Parágrafo Único – Incorre nas mesmas penalidades o proprietário do animal que autorizou a cirurgia.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de abril de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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