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  Lei nº 6.541 - Denomina “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Lei nº 6541 de 08 de abril de 2008

Denomina “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”, a logradouro público, no 1º Distrito deste Município.

Art. 1º – Fica denominado “RUA JORGE JOSÉ JOAQUIM DA SILVA”, o logradouro público que se inicia no km 79 da BR 040, sentido Rio de Janeiro/Juiz de Fora, à esquerda, com aproximadamente 304 metros de extensão, no Bairro Contorno, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de abril de 2008.

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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