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  Lei n° 6.535 - Concessão de Abono aos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde e Fundação de Saúde

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.535 de 04 de abril de 2008

 

 Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos lotados e em atividade na Secretaria de Saúde e Fundação Municipal de Saúde, é dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica concedido abono, mensal, de R$100,00 (cem reais) aos servidores públicos lotados e em atividade na Secretaria de Saúde e Fundação Municipal de Saúde, a vigorar a partir do mês de abril de 2008.

§ 1º – Não farão jus ao abono de que trata esta Lei os servidores em atividade ocupantes de cargos em comissão.

§2º – O abono de que trata esta Lei será pago em valor correspondente a um cargo e, no caso em que o servidor possuir dois cargos na forma permitida pelo Art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição da República, a dois cargos.

Art. 2º – O abono de que trata esta lei não será computado para o cálculo de triênios, gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Art. 3º – Não incidirá qualquer desconto, seja de que natureza for, sobre o valor do abono de que trata a presente lei, salvo a contribuição previdenciária devida ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais – INPAS, com a

devida contrapartida do Município de Petrópolis, conforme disposto na Lei nº 4903/91.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, e a promover as alterações no orçamento do Município necessárias

ao cumprimento desta lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.

 

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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