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  Lei n° 6.534 - Criação de Unidades e Cargos da Secretaria Municipal de Saúde

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.534 de 04 de abril de 2008

 

 Dispõe sobre a reorganização administrativa da Administração direta, com a criação

de unidades e cargos da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Ficam criadas as Unidades administrativas da Secretaria de Saúde, e estabelecida a respectiva linha de subordinação:

I – Assessoria Técnica Adjunta de Farmácia, subordinada ao Departamento Administrativo;

II – Supervisão Geral de Farmácia, subordinada à

Assessoria Técnica Adjunta de Farmácia do Departamento Administrativo;

III – Supervisão Adjunta Operacional, subordinada à Coordenação Antidrogas;

IV- Encarregado Geral do CAPS Antidrogas, subordinado à Supervisão Adjunta Operacional;

Art. 2º – Ficam transformadas as seguintes titulações das Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde:

I – Supervisão Técnica de Procedimentos Especiais para Supervisão Geral de Procedimentos Especiais, do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

II – Supervisão Operacional da Central de

Regulação de Leitos para Supervisão Técnica da Centrallde Regulação de Leitos, do

Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.

Art. 3º – Ficam criados os seguintes cargos comissionados e Funções Gratificadas:

I – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Adjunto de Farmácia, símbolo CC-4;

II –02 (dois) cargos de Supervisor Geral de Farmácia, símbolo CC-6;

III – 01 (um) cargo de Supervisor Adjunto

Operacional, símbolo CC-7;

IV – Encarregado Geral do CAPS Antidrogas, símbolo FG-4.

Art. 4º – Ficam transformados as nomenclaturas

e símbolos dos seguintes cargos comissionados:

I – 01 (um) cargo de Supervisor Técnico de Procedimentos

Especiais, símbolo CC-9 para Supervisor Geral de Procedimentos Especiais, símbolo CC-7;

II – 07 (sete) cargos de Supervisor Operacional da Central de Regulação de Leitos, símbolo CC-10, para Supervisor Técnico da Central de Regulação de Leitos, símbolo CC-9.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, as atribuições e competências dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a presente Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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