Lei nº 6.524 - Autorização para a Criação do Débito Especial
Data: 24/04/2008
LEI Nº 6.524 de 01 de abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 842.987,80 (oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º – O crédito ora autorizado será destinado ao novo programa de trabalho “Prevenção e controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS”
– 18.01.10.305.0023.2. 320, inserido no Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º – O crédito ora autorizado será custeados da seguinte forma:
– R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais) provenientes de anulação parcial, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964.
– R$ 411.987,80 (quatrocentos e onze mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) provenientes de saldo do exercício anterior, na forma do Inciso I, parágrafo I do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de abril de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial