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  Lei nº 6.481 - A Obrigatoriedade da Contratação de Empacotadores pelos Supermercados de Petrópolis

Data: 15/04/2008

LEI Nº 6481 de 06 de novembro de 2007

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de empacotadores pelos hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares do Município de Petrópolis.

Art. 1º - Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares do Município de Petrópolis que possuam mais de três caixas registradoras, ficam obrigados a contratarem um empacotador por cada caixa em funcionamento.

Parágrafo Único – Na contratação dos empacotadores, as empresas deverão reservar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas para jovens entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro anos).

Art. 2º - As empresas garantirão a integridade física do trabalho do empacotador através de medidas de proteção ao trabalho, em especial, quanto aos riscos ergonômicos.

Art. 3º - Qualquer infração ao disposto nesta Lei importará na aplicação de multa, na forma abaixo:

I – advertência;

II – multa de 15 (quinze) UFPE’s;

III – em caso de reincidência, multa de 30 (trinta) até 100 (cem) UFPE’s.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 06 de novembro de 2007.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

Fonte: www.petropolis.rj.gov.br




 

 

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