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  Lei nº 6.502 - Dia Municipal de Combate à Violência Infantil

Data: 15/04/2008

LEI Nº 6502 de 17 de dezembro de 2007


 
Fica instituído no Município de Petrópolis o Dia Municipal de Combate à Violência Infantil, a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro de cada ano.

Art. 2º - São objetivos da comemoração do Dia de Combate à Violência Infantil:

I – Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à criança;

II – conscientizar as famílias, as mães, os pais e a sociedade de seu papel com o cidadão de amanhã.

Art. 3o – O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, poderá celebrar convênios com Organizações Não-Governamentais e outras entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente, incentivando a aplicação dos objetivos previstos no Art. 2º da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2007.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

Fonte: www.petropolis.rj.gov.br




 

 

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