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  Lei nº 6.503 - Caixas Eletrônicos (Porta)

Data: 15/04/2008

Lei Nº 6503 de 17 de dezembro de 2007


 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação no caixas eletrônicos do Município de Petrópolis, de porta com acionamento por cartão magnético.

Art. 1º - Fica obrigatória a instalação nos caixas eletrônicos no Município de Petrópolis, de portas de acesso com abertura através de uso de cartão magnético.

Parágrafo Único – Em virtude do disposto no caput, fica vedada a utilização de acesso adaptada apenas com maçaneta, dispositivos com simples toque manual ou outro assemelhado.

Art. 2º - Os estabelecimentos que já possuírem caixas eletrônicos devem, no prazo de 90 (noventa) dias, atender ao disposto na presente Lei.

Art. 3o – Fica obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos locais onde situarem os caixas eletrônicos.

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput, aplica-se o prazo previsto no Art. 2º da presente Lei.

Art. 4º - Pelo descumprimento do disposto na presente Lei, serão aplicadas sanções a serem definidas pelo Executivo Municipal.

Art. 5º - O Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei, objetivando seu fiel cumprimento.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2007. 

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

(Projeto: CMP 1103/07 – PRE LEG 440/07)

 

 Fonte: www.petropolis.rj.gov.br




 

 

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