Petrópolis, 16 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 4.202 DE 12 DE ABRIL DE 1984:

Data: 04/09/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU PROMULGO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ARTIGO 89 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE:

LEI Nº 4.202 DE 12 DE ABRIL DE 1984:


Art. 1º Para efeito de regulamentação de trânsito, medidas de urbanização, transportes urbanos e demais serviços públicos, fica considerado como Centro Urbano do 1º Distrito de Petrópolis a área delimitada pela circunferência de eixo no Obelisco situado na Rua do Imperador, com um raio de 2Km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de abril de 1984.

José Geraldo Imbeloni Braga
Presidente

Autor: Antonio Elias da Cruz Gonçalves
Projeto de Lei nº 1399/83




 

 

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