Petrópolis, 16 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6670 - Instituição do "Dia Municipal do Porteiro"

Data: 28/07/2009

LEI Nº 6670 de 08 de julho de 2009

 

Institui o “DIA MUNICIPAL DO PORTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

 

Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial do Município de Petrópolis, o “DIA MUNICIPAL DO PORTEIRO”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de julho de 2009.

 

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial, 9 de julho de 2009

 




 

 

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