Petrópolis, 25 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI N° 6.662 - Altera o Art. 1o da Lei 6.647, de 31 de março de 2009.

Data: 30/06/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.662 de 10 de junho de 2009

 

Altera o Art. 1o da Lei 6.647, de 31 de março de 2009.

 

Art. 1º – O artigo 1o da Lei 6.647, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – ...

I – ...

II – ...

III – ...

§ 2° – ...

 

I – Fica autorizada a criação do Programa de Trabalho 18.31.10.122.0034.2142 – Parcelamento de Dívida INSS, elemento de despesa 3190.13.00, ao qual será acrescentado o crédito ora autorizado, que é proveniente de anulação parcial, conforme o disposto no inciso III, Parágrafo 1°, do art. 43 da Lei 4.320, de  17 de março de 1964.

 

§ 1º – O crédito ora autorizado será destinado ao novo programa de trabalho “Aquisição de medicamentos para Distribuição Gratuita e Mandados Judiciais” – 18.02.10.303.0017.2319, inserido no Fundo Municipal de Saúde.

 

§ 3° – ...”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de junho de 2009.

 

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial,  11 de junho de 2009.

 




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS