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  Lei nº 6.657 - Institui o Dia do Empreendedor

Data: 28/05/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6.657 de 20 de maio de 2009

 

Institui o Dia do Empreendedor em Petrópolis e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica instituído no dia 21 de maio o “Dia do Empreendedor”.

Parágrafo Único – O Poder Executivo, anualmente, distinguirá os empreendedores do ano, levando-se em conta o desempenho das empresas, a geração de empregos e a inovação tecnológica, através da diplomação ou outra honraria que melhor se adeque.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de maio de 2009.

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 21 de maio de 2009.




 

 

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