Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Plano Diretor e Leis Complementares
   
  Câmara Municipal de Petrópolis

Data: 06/07/2009

Câmara Municipal de Petrópolis

 

 

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU BERNARDO ROSSI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DE ARTIGO 118 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE:

            RESOLUÇÃO Nº. 011 de 01 de julho de 2009.

            Acrescenta o art. 121–A no regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

            Art. 1º - Ficam estabelecidos procedimentos especiais quanto à tramitação do projeto de Lei que institui o Plano Diretor no Município de Petrópolis – PDP.

            Art. 2º - Será constituída Comissão Especial nos termos de art. 33 do Regimento Interno deste Poder, que funcionará também como órgão gerenciador da tramitação do projeto de Lei do Plano Diretor neste Poder, através do Departamento de Secretaria Legislativa.

            Art. 3º - O presidente da Comissão Especial designará tantas subcomissões quantas forem necessárias para analisar e emitir pareceres relativos aos vários assuntos do PDP, observando tanto quanto possível para as indicações, a composição das Comissões Permanentes. A composição das sub-comissões será publicada no Diário Oficial deste Poder.

            Parágrafo Único – O Departamento de Assessoramento Jurídico e Técnico da CMP funcionará como órgão consultivo da Comissão Especial e das sub-comissões, devendo todos os pareceres das mesmas serem instruídos pelo DAJT.

            Art. 4º - Os prazos para tramitação do Plano Diretor que abaixo seguem relacionados, podem ser alterados em virtude de justificativa de relevante interesse público ou por motivo de força maior.

            Art. 5º - A Mesa da Câmara providenciará plano de mídia, visando ampla divulgação das convocações para as Audiências Públicas e os debates temáticos, mediante solicitação da Comissão Especial.

            Art. 6º - Enviada à Câmara a mensagem do Prefeito com o Projeto de Lei que institui o PDP, o Presidente dará ciência na Sessão Plenária subseqüente e fará publicar no órgão de imprensa oficial deste Poder. Em seguida entregará a Comissão Especial, que publicará o cronograma dos trabalhos e a composição das sub-comissões, de acordo com a normalização a seguir:

            I – Em até 10 (dez) dias da publicação do PDP no Diário Oficial deste Poder, será realizada uma Audiência Pública Inaugural, com a presença de órgãos e entidades Petropolitanas;

            II – Durante os 30 (trinta) dias subseqüentes da Audiência Inaugural, serão

Realizados debates temáticos ou no todo, relativos aos assuntos abordados do PDP;

            III – Findo o período de debates, abre-se imediatamente prazo de 15 (quinze) dias para entrega de emendas por Vereadores ou Entidades regularmente constituídas. A medida que as emendas forem sendo protocolizadas no Setor de Processamento Legislativo da Secretaria da Câmara, serão lidas em Plenário e distribuídas às sub-comissões.

            IV – Ao final do prazo fixado no item anterior, será realizada dentro de 05 (cinco) dias Audiência Pública para defesa das emendas apresentadas.

            V – Decorrido o prazo avençado do item anterior, as sub-comissões terão o prazo de até 20 (vinte) dias para entrega dos pareceres à relatoria da Comissão Especial, concernentes às emendas e/ou aos assuntos para os quais foram constituídas.

            VI – Após o transcurso do prazo do item acima a Comissão Especial terá até 30 (trinta) dias para a emissão do parecer conclusivo e final da Comissão Especial, que será entregue ao Presidente da Câmara em Sessão Plenária subseqüente ao término do prazo, encerrando os trabalhos da Comissão Especial.

            VII – A Câmara Municipal fará publicar o parecer da Comissão Especial no dia seguinte de sua entrega, e retornará o projeto de Lei com suas emendas ao setor de Processamento Legislativo da Secretaria da Câmara para inclusão na pauta de discussão e votação.

            Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de julho de 2009.

Bernardo Rossi

Presidente

Projeto: CMP – 1903/09

Autor: Thiago Damaceno

Ea.

 

 

 

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 3 de julho de 2009.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS