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  Câmara recebe emendas à Lei Orgânica até dia 27 de fevereiro

Data: 29/12/2011

A Câmara Municipal está recebendo emendas ao projeto substituto da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é revisão de todos os artigos da lei, fazendo uma adequação da lei, que desde a sua publicação, em 1990, sofreu várias alterações. As emendas devem ser protocoladas na secretaria legislativa pelos vereadores e por qualquer cidadão, desde que respeitados 5% do eleitorado, a partir do dia 2 de janeiro de 2012, sendo que o prazo final para as emendas é 27 de fevereiro.
A partir desta data, a Comissão Especial, formada pelos vereadores Marcio Vieira Muniz (PSC), Gil Magno (PSD) e Jorginho do Banerj (PSB), terá um prazo de 30 dias para realizar audiência pública para discussão das emendas e mais 30 dias para apresentar relatório e encaminhar a matéria para votação no plenário. Quando se encerrar o prazo para apresentação de emendas, a Câmara terá retornado do recesso parlamentar.
De acordo com o projeto apresentado pela Mesa Diretora, Lei Orgânica, que tem 219 artigos, passará a ter  206 artigos na parte permanente e três na parte transitória. No total, foram alterados 66 artigos. O presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (PMDB), disse que a revisão da LOM é uma necessidade há muito tempo, lembrando as várias modificações que ocorreram em seus artigos desde que foi promulgada pela Legislativo municipal em 1990. será a primeira revisão total da Lei Orgânica em 20 anos.
Uma das mudanças mais significativas acontece nos artigos 42 e 72, que abordam o julgamento, pela Câmara Municipal, da prestação de contas feita pelo prefeito. Estes artigos divergem quanto ao prazo, pois enquanto o primeiro afirma ser de 90 dias, o segundo diz que são 60 dias. A alteração unificou o prazo, pacificando o entendimento já adotado na prática, evitando divergências e dúvidas com relação à contagem de prazo. Outra novidade é que foi inserida a suspensão do prazo em caso de recesso.
O parágrafo quinto do artigo 54 sofreu modificação, restabelecendo a redação anterior ao texto vigente, adequando o prazo de acordo com o estabelecido no regimento interno da Câmara Municipal referente às eleições da Mesa. O texto atual do artigo afirma que a eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá em setembro, e o anterior, que passa a vigorar, determina a eleição no primeiro dia útil de janeiro.

Fonte: Tribuna de Petrópolis.




 

 

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