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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO V Nº 49 - Jan.2018: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/01/2018

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO V - Nº 49

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Janeiro de 2018

 

“A apatia dos cidadãos em um regime democrático é mais perigosa para o bem público que a tirania de um príncipe em uma oligarquia” (Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu).

 

1º BRADO: DEMOCRACIA É ISTO AÍ

 

Somos 206 milhões de cidadãos e cidadãs brasileiros. Dentre estes, uns 147 milhões são eleitores, o que já empurra para o limbo por idade insuficiente ou excessiva, por razões tais e quais ou por nenhum motivo válido, algo como 60 milhões de brasileiros. Os eleitores devem cumprir a obrigação do voto em quem não podem selecionar e ainda por cima pagar a conta do Fundo Eleitoral, que melhor caberia aos filiados a partidos... Dos 147 milhões de eleitores, apenas uns 17 milhões se filiaram a partidos, nada menos de 130 milhões preferindo ficar longe de qualquer sigla (motivos têm às carradas). O número de filiados é inchado, pois o TSE registra todos os novos filiados, mas só dá baixa aos que exigem a providência. Recadastramento periódico? Nem pensar; se o TSE o instituísse, o número de eleitores filiados cairia para uns 10 milhões. E olhem lá!

 

2º BRADO: DA RES PUBLICA À RES MEA

 

Curioso que falemos muito em gestão participativa, mas tomemos decisões em caráter monocrático... Garroteados o povo e o eleitorado, quem está no topo tende a restringir cada vez mais o número dos que têm direito a voz.  Lemos que o Presidente muda a norma de indulto devido à sua (dele) visão mais liberal, que um Ministro do Supremo delibera sozinho o que seria tema de Plenário, que à maioria do Congresso pouco se lhe dá o povo que “representa”. A gestão participativa no planejamento municipal afundou junto com o Estatuto das Cidades; o Congresso e a Justiça Eleitoral optaram por “Planos de Governo” quadrienais, antítese da eficácia e afronta à Constituição. Ao povo, todos reconhecem o direito de pagar e não bufar.

 

3º BRADO: O PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

 

Deveremos todos ao Dr. Modesto Carvalhosa, advogado no Rio de Janeiro que resolveu ir à luta, o resgate de um Pacto que o Brasil firmou e que a Praça dos Três Poderes engavetou. Pois o Brasil, após a promulgação da Constituição de 1988, resolveu livremente referendar o Pacto de São José, que reconhece as candidaturas avulsas, sem partido, independentes. Isto lá atrás, em 1991 e 1992; o Congresso baixou um Decreto Legislativo acolhendo o Pacto, e o Executivo ratificou. Foi tanta confirmação, que desde 1992 as candidaturas avulsas ficaram letra morta... A definição de “prevaricar” é “faltar aos deveres de seu cargo”. Bingo! Já denunciado pela PRG, que deixou o STF sem saber como sair da enrascada. Saiu de recesso.

 

4º BRADO: AD PERPETUAM REI MEMORIAM

 

O BRADO orgulha-se de publicar o texto do Decreto Legislativo nº 226 de 12 de dezembro de 1991, que acolheu as candidaturas avulsas constantes do Pacto de San José da Costa Rica: “DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 1991. Ementa: Aprova os textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos aprovados, junto com o Protocolo Facultativo relativo a esse último pacto, na XXI Sessão (1966) da Assembléia-Geral das Nações Unidas. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. São aprovados os textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos aprovados, junto com o Protocolo Facultativo relativo a esse último pacto, na XXI Sessão (1966) da Assembléia-Geral das Nações Unidas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 12 de dezembro de 1991. SENADOR MAURO BENEVIDES Presidente”. E o Congresso moita há 25 anos, afrontando o povo brasileiro e protegendo ilegalmente o status quo. Palmas para o Dr. Modesto Carvalhosa e para a Dra. Raquel Dodge!

 

5º BRADO: AS LEIS QUE PEGAM E AS QUE NÃO PEGAM...

 

Passados alguns meses após a promulgação do Decreto Legislativo pelo Congresso, o Presidente Fernando Collor baixou outra peça, na linha inesquecível de ‘o tempo é o senhor da razão’. ”Presidência da República. Casa Civil da Presidência da República. Sub-Chefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 592 de 5 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.Promulgação. O Presidente da República, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos  foi adotado pela XXI Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966; considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do referido diploma internacional por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991; considerando que a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi depositada em 24 de janeiro de 1992; considerando que o Pacto ora promulgado entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992, na forma de seu art. 49, par. 2º; DECRETA: Artigo 1º. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 06 de julho de 1.992, 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR”, 

 

6º BRADO (BÔNUS DE VIRADA DE ANO): AFINAL, AS LEIS VALEM?

 

As Nações Unidas aprovaram um Pacto de Direitos Civis e Políticos. O Brasil aderiu formalmente. Após a elaboração e promulgação da Constituição de 1988, o Congresso acolheu o Pacto em dezembro de 1991. Em junho de 1992, o Presidente da República acolheu o Pacto das Nações Unidos, que o Brasil firmara e o Congresso recepcionara, tudo de papel passado. As nossas Instituições funcionam normalmente, em harmonia e independência, e todos nós somos iguais perante as leis. Então, o que explica que não tenhamos candidaturas avulsas e que o monopólio partidário continue deitando e rolando este tempão todo, cobrando agora mais um Fundo Eleitoral em benefício dos candidatos dos partidos? Este escriba inculto enxerga o periculum in mora e o fumus bono iuris na escandalosa vedação das candidaturas independentes.  O QUE FALTA PARA COLOCAR EM PRÁTICA O QUE O RESTO DO MUNDO JÁ CANSA DE PRATICAR E QUE O BRASIL JÁ ACOLHEU E PÔS NO CONGELADOR? MAIS 25 ANOS?

 

UM ANO NOVO PARTICIPATIVO E SEM PREPOTÊNCIA!

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

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