Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 5 : Pró-Gestão Participativa

Data: 12/05/2014

 

 FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

E-mail: dadosmunicipais@gmail.com

Portal: www.dadosmunicipais.org.br

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis

      Página no Facebook: www.facebook.com/pages/frente-pro-petropolis

     Secretariado a cargo do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa: IPGP

Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 (Centro) – Petrópolis / RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 5 : Pró-Gestão Participativa

Nº 05 - 15 de maio de 2014

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa

 

PRIMEIRA PARTE: SOBRE A FPP

 

A Frente Pró-Petrópolis abre-se às entidades e cidadãos de Petrópolis/RJ para a prática da Gestão Participativa (Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01). Inspira-nos o art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.

A sociedade de Petrópolis participa da gestão municipal há 35 anos, encontrando desde alguma acolhida até franca restrição. Criou a FPP para combater a inércia dos três níveis de Poder após a tragédia da Região Serrana Fluminense em 12.01.2.011. Gerou o Portal Dados Municipais, a presença no Facebook, o Instituto IPGP e este “BRADO DE PETRÓPOLIS”. Sente que é preciso abrir o diálogo com outros núcleos municipais de todo o Brasil, participando de redes de intercâmbio e colaboração.

 

SEGUNDA PARTE: 0S CINCO “BRADOS” DO MÊS

 

1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS

 

Audiências Públicas & Leis de Diretrizes Orçamentárias. A quem interessar possa: A Prefeitura de Linhares - ES adotou um Decreto definindo normas sobre as Audiências Públicas. Trata-se do Decreto nº 468, de 03.05.2011. Pode ser lido no nosso Portal Dados Municipais:

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=24&subsecao=110&id=5215&uid

 

2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI

 

Por que o instrumento básico do desenvolvimento urbano é o Plano Diretor Municipal? Porque somente as leis municipais podem ser elaboradas de forma realmente participativa. Quem conhece a sua cidade, e sabe como deseja vê-la se desenvolver é o povo local. O resto é intervenção autoritária sem respaldo constitucional.

 

3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. O Projeto de Lei deverá estar pronto até 31 de agosto 2.014, apesar da Copa e das eleições. As Audiências Públicas são obrigatórias, para que todos os cidadãos possam ver levados em conta suas opiniões e anseios. Veja o art. 48, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 44 do Estatuto da Cidade.

 

4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO

 

“Os povos têm os Governos que merecem”. Menos, menos: se ao povo só é permitido votar naqueles que foram “selecionados” pelos partidos políticos, a responsabilidade é, pelo menos compartilhada. Pergunta: por que no Brasil não podemos ter candidatos sem partido?

 

5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS

 

Queremos dialogar. Somos gratos a Linhares - ES por seu Decreto sobre as Audiências Públicas. Os indicadores do Programa das Cidades Sustentáveis de nove municípios de porte semelhante são comparados, cada ano, com os de Petrópolis, assim como fazemos com o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) da FIRJAN. Se for de seu interesse, encontrem as informações no Portal “Dados Municipais”.

 

Para mais detalhes, acesse os Brados em nosso portal Dados Municipais:

 

http://www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

Post scriptum

# Sugestões e críticas são bem-vindas!

# Se deseja indicar destinatários para o “BRADO”, agradecemos desde já. Neste momento, a nossa lista de e-mails conta com mais de 3.300 nomes. 

# Caso não deseje continuar a receber o “BRADO”, queira nos dizê-lo. Respeitaremos a sua vontade.

 

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