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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VI Nº 66 - Junho.2019: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/06/2019

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VI - Nº 66

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Junho de 2019

 

1º BRADO: DA GESTÃO PARTICIPATIVA

 

A lei federal nº 10.257/01, dita Estatuto das Cidades, soma, num só texto, o brilhante com o erro grosseiro. O mais curioso é constatarmos, decorridos 18 anos de sua publicação, que nenhuma Autoridade de qualquer Poder ou, a nosso conhecimento, nenhuma fonte Acadêmica tenha pedido a revisão dos seus erros patentes. A começar pela alcunha, que até gerou um Ministério (ora extinto, antes assim); como poderíamos ter um Estatuto ou Ministério das Cidades se não os temos para os Municípios? Algum leitor conhece prefeito ou Câmara de uma cidade? O artigo 4º da Lei mereceria seleção por Stanislaw Ponte Preta, se vivo ainda fosse: regulamenta artigos da CF (182 e 183) que cuidam de política urbana, poda o nome do “plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana” para “plano diretor” sem mais (falsidade ideológica) sem ligar para o ilícito de inconstitucionalidade que comete, inventa que o “plano diretor” amputado é municipal e não urbano, oferece-lhe o pódio do planejamento do Município, e assegura que, nas horas vagas, também cuidará da cidade. A par desse desfile de saltos mortais triplos carpados com quedas sobre o traseiro durante e ao final, compensa ao oficializar – evoé! - a gestão participativa. Entre erros e acertos, não terá gerado muitos efeitos nocivos nem positivos, pois o próprio TSE esvaziou a Lei federal ao criar o “plano de governo”, corruptela de “propostas de governo” de sua lavra, esta já inventada em algum desvão dos prédios da Corte, pois inexiste na Lei que regulamentava, a de nº 9.504/97. A zorra no planejamento municipal ficou geral e profunda. Pasmem: por atos e omissões dos três Poderes.

 

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2º BRADO: GESTÃO PARTICIPATIVA EM PLANOS E ORÇAMENTOS

 

O Estatuto foi generoso com a gestão participativa, fato raro na nossa democracia e que devemos saudar. Pois o cidadão que só pode votar nos candidatos pré-selecionados pelos partidos, não costuma ter muitos direitos. Desta feita, ficou patente que o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana, quando alçado ao nível de plano diretor municipal, teria que contar com a participação popular. Algum ranzinza poderia argumentar que, não sendo municipal o plano diretor, mas sim urbano, a concessão não pôde ter grande repercussão; vá, está certo, mas não custa aplaudirmos a hipotética boa intenção. Agora, na parte dos orçamentos municipais, que a regulamentação de dois artigos constitucionais de política urbana também invade alegremente, a gestão participativa é levada até às nuvens. Reconheço que não vem sendo muito aplicada, sempre por causa da confusão primária entre Município e Cidades. Não custa lembrar: o Município é subdividido em distritos, cujas sedes são vilas, enquanto a sede do Município é a sua cidade-sede. Vá que se possa confundir cidade e território municipal em dez casos no Brasil, tipo São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e mais uns cinco; mas nos demais 5.560 Municípios, a cidade-sede é um pingo na imensidão do território. Falta de sorte: quando a gestão participativa ganha uma colher de chá, os legisladores misturam conceitos, jogam a Constituição para o alto, e tornam a Lei um tanto inócua.

 

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3º BRADO: DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

 

No final da década de setenta, nasceu a FAMERJ, Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro. Tenho para mim ter sido a mais significativa contribuição política que o Brasil ofereceu ao mundo. Eu vi chegar e nascer o Movimento em Petrópolis, cheguei a conhecer o ápice de umas trezentas associações de moradores atuantes no Município, elegendo seus dirigentes livremente e participando de um Governo municipal que as acolhia e respeitava (1983-1988). Se assim tivéssemos continuado, estaríamos hoje no Éden. Infelizmante, os administradores municipais perderam o rumo, e os partidos descobriram que não poderia haver cabo eleitoral mais eficaz do que o dirigente de associação. O lamentável fenômeno não ocorreu somente aqui, mas também no Estado e no País. Quem não conheceu as associações de moradores da época “não pode mais ver para crer” (com permissão de Chico Buarque). A festa participativa nunca contou com a plena compreensão de nossos partidos, estas ferramentas da democracia que preferem a dura incumbência de constituírem io cartel a operar o monopólio eleitoral, e não viu derramadas muitas lágrimas quando de seu triste fim. Tive a ventura de viver cada dia deste breve passar do cometa no céu.

 

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4º BRADO: O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

 

Anos mais tarde, precisamente em 2001, Petrópolis teve ensejo de contar com um Orçamento Participativo, e fui presenteado com a sua coordenadoria. A inspiração era o modelo petista de Porto Alegre, e herdei os esforços já feitos. Não é fácil descrever a alegria que deu o ver retornarem representantes de todas as áreas e distritos do Município, confiando mais uma vez na lisura do processo. Foi minha a responsabilidade de tocar o programa para o prefeito (Rubens Bomtempo) com vistas aos orçamentos de 2003, 2004 e 2005. Em 2004, preparando o ano de 2005, conseguimos atingir o patamar de 27.000 votos espontâneos, vindo as pessoas votar nas urnas que levamos e monitoramos em numerosos locais pré-aprovados pela população local. Os votos ostentavam o endereço dos participantes e a votação transcorreu na paz e no entusiasmo. Petrópolis tendo 300.000 habitantes, conseguimos a efetiva participação de 9% da população. Por infelicidade, dois infartos me levaram para o Hospital e, quando retornei, o Orçamento Participativo era um programa extinto: o Governo não enxergara vantagem em transformar benesses em direitos, favores concedidos por obrigações legais; as pessoas tendem a ficar gratas por uma concessão, mas apenas acham natural a satisfação de um direito. Pela segunda vez no Município, a gestão participativa levava uma cipoada na moleira. Não se pedem votos para ganhar-se o direito de governar; governa-se para acumular votos na próxima eleição. O que dá no que temos.

 

5º BRADO: MORRER, SE PRECISO FOR; MATAR, NUNCA!

 

Menos, menos; mas a idéia é esta. Enquanto tivermos forças para tal, recomeçaremos a batalha em favor da gestão participativa municipal, com a mesma teimosia que o General Rondon colocava a serviço do cumprimento bem compreendido de sua missão. Soberania popular sem gestão participativa é picolé de limão feito com chuchu. Não dá. Claro que cada desistência, até aqui sempre por iniciativa do governo, desanima, decepciona, revolta, cansa. Propor nova jornada é dureza, quando encontramos o terreno todo esburacado, tomado pela lama e pelas pedras, após a implosão da FAMERJ, a orfandade da Primavera participativa de 83 a 88 e do Orçamento Participativo de 2002 a 2005. Mas vamos tentar acabar com os “planos de governo” quadrienais impostos pelo TSE e pelos partidos, antítese da continuidade que é a marca do planejamento;vamos tentar resolver o pandemônio de conceitos gerado pelo Estatuto das Cidades, ao elaborarmos e apresentarmos a primeira versão do plano estratégico de vinte anos (2021 a 2040) a todos os candidatos a prefeito. Se as decepções anteriores foram causadas pelas autoridades, desta feita é o Povo trabalhando para si mesmo; pode até errar, mas não haverá rasteira nem surpresa. Levamos fé, muita fé.

 

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Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

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