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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO V Nº 51 - Mar.2018: Pró-Gestão Participativa

Data: 13/03/2018

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO V - Nº 51

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Março de 2018

 

“A apatia dos cidadãos em um regime democrático é mais perigosa para o bem público que a tirania de um príncipe em uma oligarquia” (Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu).

 

1º BRADO: PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

Diz o artigo 4º, III, do Estatuto das Cidades, que serão utilizados em especial, para os fins daquela lei, os seguintes instrumentos de planejamento municipal:  a) plano diretor;  b) disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social. Reparem que não é citado, por omissão, o planejamento estratégico compreendendo todas as áreas da Administração Pública local na perspectiva do longo prazo, nem se cuida, por puro bom senso, do doentio “Plano de Governo”, exigido aqui e lá por autoridades da Justiça Eleitoral, extrapolando a letra da Lei 9.504 (eleitoral) que cita as “propostas” do futuro Executivo e não um “plano”, conceitos diversos entre si.  Assim se arquiva a gestão participativa em proveito, mais uma vez, dos partidos políticos. O resultado? O caos municipal em virtude dos ziguezagues quadrienais, que colocam, por exemplo, o drama da previdência bem longe das prioridades municipais. A Constituição é desrespeitada em pontos essenciais, mas toda a máquina fiscalizadora  se abstém de intervir, deixando os Municípios ao léu sabe-se lá porquê.

 

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2º BRADO: UMA PROVA PROVADA DA BUSCA PELO CAOS

 

O Plano Plurianual de Petrópolis/RJ cobrindo o quadriênio 2018-2021, publicado no DO de 29.12.17, traz a seguinte afirmação no seu texto: “Logo, o PPA 2018-2021 foi construído a partir de uma dimensão estratégica, assentada nas diretrizes estabelecidas no Plano de Governo. Representa as escolhas estratégicas para atender às demandas sociais e enfrentar os desafios de interligar as políticas públicas à realidade da cidade e necessidades de seus munícipes”.  Um misto der ignorância que confunde plano estratégico com quadriênio e prepotência partidária que pretende moldar o Município a gosto da sigla muito além do fim do mandato. Pode? Não, mas fica por isto mesmo. A Prefeitura atropela outra determinação do Estatuto das Cidades: Artigo 39, § 1º: “O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas”. O que se há de fazer, já que o Prefeito prefere incorporar as diretrizes que bolou com o seu partido no lugar daquelas definidas pelo plano diretor? Nenhuma autoridade (TCE, MP-E, Ministério das Cidades) questiona esta bagunça, nem o “Plano de Governo” será avaliado pela Justiça Eleitoral que o registrou, ao fim do mandato.

 

3º BRADO: O PLANO DIRETOR, PEPINO QUE NASCEU TORTO

 

Por falta de clareza no texto constitucional, o Plano Diretor foi guindado ao topo do planejamento municipal, lugar que não logra ocupar. Um Professor da UFRJ pediu-me um dia que lesse com atenção a definição do Plano Diretor no Estatuto das Cidades, que regulamenta a norma da CF; está lá: “Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Ora, não se pode confundir a temática urbana com a do conjunto do território, nem problemas urbanísticos com previdência, política de RH, estrutura municipal, estradas vicinais, licitações, desenvolvimento distrital, agricultura, pecuária, transportes intermunicipais, saúde, educação, segurança, manutenção de imóveis e aluguéis, e toda a gama mais de questões municipais. O Planejamento Estratégico, abrangendo 100% das áreas cobertas pela administração pública, e com horizonte de vinte anos, deve ser o topo do sistema de planejamento municipal. E, como cuida de um prazo de vinte anos e nenhum mandatário recebeu procuração para mais de 4 anos, cabe ao povo, de quem emana todo o poder, organizar-se para produzir os balizamentos que o levarão para onde quer ir. Como, em 30 anos de CF, as autoridades não corrigiram os equívocos da Constituição (que muitos contem), só há uma solução: o povo elaborar o plano estratégico e harmonizar o plano diretor com o mesmo. Tarefa hercúlea, mas a única saída para a incúria oficial.

 

4º BRADO: UMA PERGUNTA SINGELA

 

Nas grandes cidades, tipo São Paulo ou Rio, a área urbana ocupa parcela esmagadora do território municipal. Este não é o caso da maioria dos 5.570 municípios brasileiros, para os quais foi criado o Estatuto das Cidades; a regra é ocupar o território rural parte preponderante da área municipal, e a economia a depender mais da área rural; elevar o plano diretor a nec plus ultra é negar a realidade brasileira.  Em outras palavras, o Plano Diretor, que cuida do desenvolvimento e da expansão urbanas, jamais poderá responder às preocupações nucleares de uma legião de Municípios (em Petrópolis, o 1º Distrito ocupa apenas cerca de 18% do território municipal). Nestas condições, ou se amplia o plano diretor, nele inserindo questões que não estão previstas na Lei, ou a população completa o seu sistema de planejamento com a elaboração de um plano estratégico que depende dela, somente dela, por ser muito maior que o governo da hora. (Art. 1º, par. único). Plano Estratégico e Plano Diretor não se opõem, mas ao revés se completam, formam a base sobre a qual se elabora o sistema orçamentário. Os Planos de Governo? Para o bem do país, que voltem a ser propostas, como manda a Lei.  Legislativo e Justiça Eleitoral bem poderiam constatar o contra-senso que impõem ao povo.

 

5º BRADO: VÁ QUE ESTEJAMOS CERTOS. COMO FAZER?

 

A partir da constatação que enquanto o nosso sistema eleitoral for este que os partidos nos impuseram, concluir que nenhuma solução perene nascerá da administração pública. Ao povo respeitador da Constituição cabe partir de seu direito fundamental (Art. 5º, XVII) e tomar a iniciativa de elaboração de seu plano estratégico, desenhando o Município que deseja ser daqui a 20 anos. Só o povo tem o direito legal de assumir tal tarefa, visto serem os mandatos em curso apenas quadrienais. Os professores e estudantes, os empresários, os profissionais liberais, os líderes comunitários, os funcionários públicos, as donas de casa, os usuários dos serviços públicos, os moradores do centro e dos cafundós, TODOS os cidadãos/ãs têm o direito e também o dever de participar da elaboração de seu plano estratégico. As deficiências que tal município apresentar na montagem de sua coordenação, podem ser supridas com a inter-colaboração entre municípios, através do diálogo entre suas comunidades. Se não queremos que nos imponham mais as vontades dos partidos, precisamos saber onde estamos e para onde queremos ir. Afinal, quem manda nas nossas vidas? Segundo a Constituição, é o povo; mas, segundo os partidos, são eles...  Que tal, nas eleições futuras, ser o povo a dizer para onde quer ir aos candidatos-administradores, mandando de volta às sedes partidárias os seus ridículos e ilegais “planos”?

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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