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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO IV Nº 43 - Jul.2017: Pró-Gestão Participativa

Data: 12/07/2017

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO IV - Nº 43

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Julho de 2017

 

1º BRADO: A CRISE BRASILEIRA E SEU REFLEXO NO MUNICÍPIO

 

Uma mãe orgulhosa, assistindo à parada da qual participava seu filho recruta no anonimato de sua condição, chamava a atenção do povo à sua volta: “Reparem só o meu filho, ali no meio da antepenúltima fila, marcha com o passo certo! Ai, que orgulho!”. Manda a prudência que desconfiemos quando o mundo não percebe a evidência que nos salta aos olhos. Entretanto, e por mais humildes que tentemos ser, não encontramos contraditório razoável à nossa convicção: a crise brasileira decorre dos absurdos privilégios concedidos aos partidos políticos pelos Constituintes de 1988 (não por acaso, bancadas de... partidos). O artigo 14, sobre a soberania popular, não corresponde à realidade e o monopólio de seleção de candidatos pelos partidos atenta contra o princípio fundamental do parágrafo único do art. 1º. Nos Municípios, todo o poder não emana do povo, mas sim dos partidos. Passamos de feudo de um partido à sesmaria do outro sem a opção de mandá-los todos plantar batatas e escolher nossos próprios candidatos dispensando atravessadores. O resultado é a baixa qualidade de nossa Administração Pública e a corrupção institucionalizada.

 

2º BRADO: O APODRECIMENTO PARTIDÁRIO

 

“All power corrupts; absolute power corrupts absolutely”, afirmam os britânicos. O monopólio concedido aos partidos e o excessivo poder que se auto-atribuíram geraram o fosso no qual fomos todos precipitados. A redenção passa por novas leis regendo a criação e operação de partidos, afastado o conceito de normas interna corporis, financiamento pelos filiados (como já adota o partido Novo) e concorrência permanente com os candidatos avulsos (sem partido). Mas todos sabemos que estes objetivos não serão alcançados se a Constituinte for composta por bancadas das atuais siglas, envolvidas em todos os malfeitos que se possam imaginar.

 

3º BRADO: A SIMPLICIDADE DA SOLUÇÃO

 

A receita do bolo é tão simples! Cortem-se os absurdos privilégios concedidos a partidos, organizações de cunho religioso e sindicatos. Sem monopólios, isenções nem dinheiro público, desaparecerá o mercantilismo em atividades que devem nascer e prosperar em torno de convicções nascidas da fé ou da razão, quando não de ambas, e serem financiadas por seus fiéis, sindicalizados ou filiados. Criar mil privilégios para os partidos existentes e surpreender-se porque outros querem também explorar o veio, é querer ser marquês em terra de peões. A vacina chama-se o candidato avulso, ou a livre concorrência eleitoral.

 

4º BRADO: “O POVO ESCOLHE SEUS DIRIGENTES”

 

Falácia. O povo só pode escolher os “menos piores” nas relações impostas pelos partidos, e a ninguém mais fora das mesmas. É o que chamam de “voto direto”, “diretas já” e outras papagaiadas. E há um corolário cruel a esta constatação: os candidatos que arrebatariam o entusiasmo dos eleitores não costumam aceitar a sua filiação à uma destes antros reconhecidos como partidos. As grandes empreiteiras sofrem punições da Lava-Jato, mas os mesmos partidos apodrecidos nos ditarão em quem poderemos votar para  presidente, senador, deputado em 2018. Assim é, por causa de um obscuro inciso a um parágrafo de um artigo da Constituição que mandou para o espaço um Princípio Fundamental da mesma. O BRADO mente, por acaso? E, se não mente, por que os Poderes não enxergam a mesma evidência?

 

5º BRADO: ATÉ QUANDO?

 

Até quando deveremos ver os nossos Municípios administrados somente por quem aceita representar um destes partidos marcados por “propinodutos”, caixa 2, corrupção, toma lá dá cá? Temos moradores de grande valor que nunca se submeterão à hegemonia de Executivas e Diretórios dos grandes partidos, usualmente aboletados no poder há décadas. Como aceitar que os eleitores sejam repartidos em duas categorias, uma de filiados, 11%, com direito de opinar nas ditas nominatas, e outra de não-filiados, 89%, sem direito de escolha mas obrigados a votar? O voto não era “com valor igual para todos”? O nosso sistema eleitoral não se sustentaria frente à uma argüição de inconstitucionalidade, mas quem teria legitimidade para  apresentá-la  não o faz O Brasil paga um preço caríssimo por esta omissão. Palavra de leigos, mas leigos que assumem a sua plena CIDADANIA.

 

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