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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO V Nº 54 - Jun.2018: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/06/2018

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO V - Nº 54

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Junho de 2018

 

1º BRADO: O CENÁRIO

 

Difícil imaginar cenário menos promissor. O excessivo poder que se auto-concederam os partidos na Assembléia Constituinte de 1988 conduziu a privilégios de casta absurdos e à impunidade, esta objeto recente de reação ética. Mas as medidas que alcançam empresas e empresários, ocupantes de cargos de confiança na Administração e nos partidos, não chegaram até as siglas propriamente ditas. As eleições deste ano serão disputadas pelos mesmos partidos que se beneficiaram de dinheiro de origem ilícita. E até conseguiram um prêmio mais: os contribuintes custearão as campanhas além do funcionamento das siglas. Esperar a redenção a partir de um sistema que dá a estes mesmos partidos o direito de pré-selecionar em quem 147 milhões de eleitores poderão votar, parece ingenuidade.

 

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2º BRADO: A CAUSA MAIOR DO DESCALABRO MUNICIPAL

 

Seguindo os usos federais e estaduais, as Administrações municipais optam pelos improvisos messiânicos de seus ridículos “planos de governo” quadrienais.  O quadro legal não contempla o planejamento estratégico com horizonte de vinte anos, sem o qual não existe perenidade nas políticas públicas. A cada mudança de governo, o que era “avanço” vira “herança maldita”, mudam-se as prioridades e as equipes. E os Municípios vão para o buraco. Como pode alguém achar que recursos humanos ou previdência são temas de equacionamento quadrienal? Só os dirigentes de nossos partidos, que vivem de verbas públicas e gozam de autonomia interna corporis!

 

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3º BRADO: EIS O PRIMEIRO DOS TRÊS EIXOS DA SOLUÇÃO

 

PLANEJAR, compreendendo:

a) Plano Estratégico de 20 anos, elaborado pelo povo, para o povo e com o povo, alcançando todo o território, setores e políticas públicas. Por definição, mandatários de quatro anos não podem querer ditar normas para períodos situados além-mandatos, nem administradores podem mandam nos donos (no caso, o povo).  A vontade do povo a médio prazo só pode ser expressa pelo próprio povo, os partidos sentadinhos junto às demais organizações geradas pela sociedade, com os mesmos direitos e deveres;

b) Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas Leis Complementares, com revisão decenal;

c) As três Leis do Sistema Orçamentário. Em termos de planejamento, outras Leis são supletivas ou opcionais.

 

4º BRADO: SÓ AS CANDIDATURAS AVULSAS DÃO LEGITIMIDADE AOS PARTIDOS

 

ESCOLHER CANDIDATOS SEM O EXCLUSIVO FILTRO PARTIDÁRIO. Não cultivamos o paradoxo, apenas constatamos o óbvio. Monopólios, oligopólios e cartéis são crimes no mundo econômico, logo o são em dobro na gestão pública. E nós os estamos a incentivar, por força de leitura equivocada da Constituição. Pois como se poderia compelir à prévia filiação um eleitor que deseja ser candidato, se o Direito Fundamental do Art. 5º, XX, do texto Constitucional proíbe que um cidadão seja compelido a associar-se ou a permanecer associado? Ou “filiar-se” não obriga a “associar-se”? O texto está lá, só não o lê quem não o quer ver. Os avulsos implicam no fim do monopólio eleitoral, para o bem dos próprios partidos.

 

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5º BRADO: O POVO CONTROLA OS SEUS MANDATÁRIOS

 

OBSERVAR. Mais do que um direito, o povo tem o dever de acompanhar os atos e as decisões de quem elegeu para desempenhar um mandato. Em todo o Brasil começam a multiplicar-se entidades, independentes ou organizadas em redes, com o objetivo de acompanhar a transparência dos atos, a austeridade das licitações, a propriedade das ações e procedimentos. Temos associações que observam os mais diversos aspectos. Aqui em Petrópolis, pleiteamos integrar a rede dos Observatórios Sociais do Brasil. Se o controle social fosse dispensável, não conheceríamos a atual chuva de escândalos em Prefeituras e Câmaras, pois não?

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

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