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  O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 2 : Pró-Gestão Participativa

Data: 14/02/2014

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 2 / Pró-Gestão Participativa

Nº 02 - 15 de fevereiro de 2014

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa

 

PRIMEIRA PARTE – SOBRE A FPP

 

Quem somos

Movimento reunindo 61 (sessenta e uma) entidades da sociedade civil e cidadãos de Petrópolis/RJ, cujo objetivo é a prática da Gestão Participativa definida pelo Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001). Inspira-nos o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”. Nada mais, porém nada menos.

 

Nossa história

A sociedade de Petrópolis procura participar da gestão municipal desde o final da década de 70, quando apoiou a criação da FAMERJ (Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro).  De 1983 a 1987 viveu período de intensa participação; amargou incompreensões posteriores e alegrou-se com raros momentos de plena harmonia com seus dirigentes. O Estatuto da Cidade, a “Lei Áurea da gestão participativa”, despertou imensas expectativas. Ao cabo de doze anos e meio, forçoso é concluir que o Estatuto não sairá do papel por iniciativa dos Governantes, por temerem estes a “concorrência” aos seus mandatos quadrienais e privilegiarem as óticas de seus partidos ao bem comum municipal.

Se o povo quer ver a Constituição e o Estatuto cumpridos, deve assumir a iniciativa do cumprimento da Lei.  A união faz a força; as vozes das comunidades municipais livremente unidas, devem substituir a fragilidade dos isolamentos consentidos.

Petrópolis viveu sucessivas tragédias na área da defesa civil. A FPP foi constituída por sugestão da Mitra Episcopal Católica e das principais Igrejas Evangélicas de Petrópolis para cobrar mais eficácia na solução das consequências das enxurradas, deslizamentos de encostas e enchentes da Região Serrana em 12 de janeiro de 2011. Vivenciamos todas as fases, desde os inevitáveis sobrevoos até às promessas federais e estaduais sem calendário de execução e às ações decididas em gabinetes, insuficientes e tardias, sem espaço aberto para a gestão participativa representada pelo bom senso sofrido dos moradores flagelados.

Petrópolis muito sofreu e lutou. E oferece a sua vivência para quem achá-la útil.

 

Nosso propósito

A Constituição Federal foi promulgada em 1988, as Estaduais em 1989, as Leis Orgânicas (via de regra) em 1990, e o Estatuto da Cidade é de 2001. E a participação popular, no planejamento e no processo orçamentário, sequer engatinha em 2014!... Se nós quisermos que as determinações constitucionais e da legislação específica em favor dos verdadeiros detentores do poder - o povo - nos sejam finalmente concedidas, as comunidades municipais ativas do Brasil devem somar-se. Conhecerem-se, conversar entre semelhantes, trocar experiências, construir os caminhos que lhes convierem percorrer. Estabelecer redes de trocas de dados e de experiências, definir atitudes comuns para que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade sejam - enfim! - cumpridos no que se refere à soberania popular. Pois, convém repetir: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.

Do jeito que as coisas estão, o poder popular é exercido por terceiros, que não são representantes do povo mas sim de partidos, nem cumprem a lei que já regulamentou o exercício direto deste poder.

 

2ª PARTE: 0S “BRADOS”

 

1º BRADO – A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS: representantes do povo ou dos partidos?

Os Constituintes de 1988, foram eleitos através do voto obrigatório a partir de candidatos apresentados com exclusividade por partidos políticos, de acordo com processos seletivos que definiram - cada qual - internamente; vejam que estamos em janeiro 2014, as convenções eleitorais terão lugar entre 10 e 30 de junho próximo, mas já conhecemos os nomes dos principais candidatos escolhidos pelos partidos. As Convenções de junho apenas referendarão as decisões das cúpulas partidárias. O povo, coitado, embora dele “emane todo o poder” está excluído do processo de escolha dos candidatos, apenas terá que comparecer às urnas para escolher dentre os nomes que não escolheu. Por que o Brasil não adotou, por exemplo, alguma forma de candidatura avulsa ou independente, sem vínculo com partidos, que impediria o monopólio eleitoral dos partidos? O que foi feito das “diretas, já”? 93% das democracias adotam candidaturas independentes!

Era previsível que a Constituição Federal, elaborada por bancadas partidárias, portaria as marcas desta origem. Assim, o Brasil referendou a EXCLUSIVIDADE (caberia a palavra MONOPÓLIO?) aos partidos para a indicação dos candidatos às eleições dos cargos públicos eletivos no Brasil, de vereadores ao Presidente da República. Posteriormente, os partidos se tornaram pessoas jurídicas de direito privado e seus estatutos podem hoje ser livremente alterados por ser matéria interna. Há presidentes de partidos – ferramentas da democracia, que preza a alternância no poder - que já estão no cargo há um quarto de século!... O candidato que não é aceito por uma dessas 32 organizações de direito privado fica excluído do direito de receber votos dos eleitores, os ditos “donos do poder”...

Fica a pergunta: nessas condições, o mandatário eleito é representante escolhido pelo povo que foi às urnas cumprir obrigação legal, ou pelo partido que o incluiu na sua lista e detém o poder de tornar a fazê-lo – ou não – dentro de mais quatro anos? 

 

2º BRADO - O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI: como vai o planejamento de SEU município?

Desde a publicação do Estatuto da Cidade, todas as condições legais necessárias para que a gestão participativa tenha lugar estão presentes, “firmes e valiosas”. Mas em poucos municípios a Lei pegou. Sabemos que existem oito instrumentos de planejamento municipal obrigatórios, que todos devem contar com participação popular, as omissões sendo passíveis de penalidades severas; sabemos que os “planos de governo” não foram relacionados entre os oito instrumentos, mas a maioria de nossos municípios despreza a visão a médio e longo prazo, e vive de planos de governo quadrienais. Ora, se um plano de governo diz a mesma coisa que o plano diretor municipal, é inútil; e, se diz outra coisa, é ilegal. O “BRADO de Petrópolis” gostaria de conhecer como as sociedades civis dos diversos municípios vêem o seu planejamento municipal.

 

3º BRADO - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: os excessos e as carências

Como o planejamento participativo a médio e longo prazo é considerado menos importante que o improviso messiânico de curtíssimo prazo, nós temos questões de considerável importância que nunca são objeto de transparência nem de preocupação. Um caso, entre outros? Os regimes próprios de previdência social, que apresentam déficits financeiros importantes e déficits atuariais monumentais (3,7 trilhões de reais, segundo a ABIPEM, junho de 2013), são raramente levados em conta nos balanços e nas auditorias independentes das contas governamentais das três instâncias e dos três Poderes.

A elaboração e divulgação de certos índices (como o Índice FIRJAN de Gestão Fiscal) despertam o interesse de alguns estudiosos, mas não fazem objeto de leitura cuidadosa por parte dos poderes. Prefeituras com 15, 20 ou mais Secretarias diretamente subordinadas ao Prefeito (porque os Ministérios o exigiriam!) são ingovernáveis.  Cargos de confiança numerosos tidos como prêmio para os bravos companheiros de campanha; descontrole na administração dos recursos humanos, desprezo pelo planejamento e pelas normas da iniciativa privada, são males recorrentes.  O IBGE dispõe de estudos sobre a proporção entre o funcionalismo (mandatários eleitos, servidores estatutários, celetistas, comissionados, estagiários, administração direta e indireta, ativos e inativos - quando o ente mantiver RPPS - TODOS enfim que oneram a folha municipal), e a população. Aqui em Petrópolis, respostas a requerimentos nos levaram a identificar 11.455 integrantes da folha em relação a 296.000 habitantes, sejam 3,87%. O que ocorre no seu município?

 

4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO: a BR-040

O trecho da subida da Serra da BR-040, entre o Rio e Petrópolis, vai ganhar um novo traçado. Dois aspectos podem interessar outras comunidades brasileiras.

Primeiro: somos veteranos, em Petrópolis, em herdar estradas federais em ruínas. Foi assim com a Serra Velha, com a União e Indústria, com o leito da Estrada de Ferro Príncipe de Grão Pará. Hoje entregues ao Deus-dará e a ocupações desenfreadas e descontroladas. E será assim, dentro de dois anos, com a Washington Luís e com o Belvedere do Grinfo. ANTT e CONCER, em parceria público-privada, fazem o que querem, a ninguém consultam, não fornecem respostas claras, sequer atendem à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Petrópolis. As atas das audiências refletem a cortina de fumaça. Teremos uma estrada-parque (que não explicam o que seja nem quem dela cuidará); o acesso a Petrópolis se dará por tal ou qual bairro. Pode? Não, não pode. Mas é o que fazem.

Segundo: vejam como a recente licitação do trecho complementar do BR-040 conduz a uma análise surpreendente. Para uma correta comparação, percorrer os 179,9 Km do trecho inicial da BR-040, corresponde a um pedágio total de R$ 24,00. Ou seja, R$ 13,34 por 100 Km, não os R$ 8,00 informados. Este é o preço em cada um dos 3 pedágios. Só este valor já era 36,96 % mais caro que a tarifa-teto prevista no edital. Além disto, são previstos investimentos, no trecho ora licitado, que chegam a R$ 7,92 bilhões em 30 anos. Bem, dá para ver com estes números de quanto é a diferença entre as duas concessões.

A INVEPAR - Investimentos e Participações em Infraestrutura S/A - venceu o leilão. A empresa deu um lance com deságio de 61,13 % em relação à tarifa-teto. Assim, o custo por 100 Km passa para R$ 3,786, que é 3,52 vezes mais barato que o preço do trecho inicial da BR-040. E este valor prevê uma TIR (Taxa Interna de Retorno do investimento) de 7,2%. Três "curiosidades":

1ª) Das 8 propostas aprovadas para participar do leilão (Edital nº 006/2013), está a TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. - proprietária da CONCER.

2ª) No leilão da BR-163 (MT), licitada em novembro e vencida pela Odebrecht, a Triunfo ficou em 2º lugar com um custo R$ 2,97 p/ 100 Km.

3ª) No leilão da BR-060/153/262 (DF/GO/MG), licitada em dezembro e vencida pela Triunfo, a tarifa final de pedágio ficou em R$ 2,85 para cada 100 Km.

Impressionante! Pobre Petrópolis, massacrada sem direito à explicações e sequer à manutenção...

 

5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS: aceitem pensar numa rede intermunicipal?

Aqui em Petrópolis, dispomos de um Portal comunitário desde 2008, orientado por um Comitê Gestor eleito anualmente. Chama-se “Dados Municipais”, ou de modo mais completo www.dadosmunicipais.com.br. Façam-nos uma visita; temos um sonho, o de participarmos de uma crescente rede de portais representativos da população de outros municípios do Brasil. O grande diálogo que nascerá no seio desta rede poderá se tornar a plataforma de apoio da gestão participativa

 

POST SCRIPTUM

# Sugestões e críticas são bem-vindas!

# Se deseja indicar destinatários para o “BRADO”, agradecemos desde já. Neste momento, a nossa lista de e-mails conta com cerca de 3.000 nomes. 

# Caso não deseje continuar a receber o “BRADO”, queira nos dizê-lo. Respeitaremos a sua vontade. 




 

 

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