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  Concessões: emenda de Deputado impede adiamento de investimentos

Data: 25/09/2017

 

Concessões: emenda de Dep. Hugo Leal impede adiamento de investimentos

 

O deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ) apresentou emenda supressiva à MP 800/2017, que estabelece diretrizes para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. O objetivo da emenda é impedir que os investimentos contratados sejam adiados pelas concessionárias. “A MP nº 800/2017 somente beneficia as concessionárias. Ela rasga os contratos de concessão e passa uma péssima mensagem em termos regulatórios, uma vez que a regulação está sendo capitaneada pelas concessionárias, em detrimento da União e dos usuários”, afirma Hugo Leal, na justificação da emenda.

O parlamentar lembrou ainda que o Congresso Nacional já debateu essa matéria neste ano, por meio da MP 752, quando aprovou o instituto da relicitação das concessões. “Como naturalmente isso não atendeu ao pleito das concessionárias, outra medida provisória foi encaminhada”, critica Hugo Leal, destacando que a MP 800 permite a reprogramação dos investimentos contratados, em até 14 anos.

Para o deputado, que acaba de aprovar uma Proposta de Fiscalização e Controle, a ser feita pelo TCU, a MP premia as concessionárias. “No aspecto dos direitos dos usuários, essa prorrogação de prazos representa um adiamento dos benefícios de uma rodovia duplicada. Ou seja, representa mais insegurança nas vias, mais acidentes, maiores custos logísticos, maiores custos ambientais. No aspecto da União, a MP prejudica a infraestrutura rodoviária federal, justamente porque as rodovias da 3ª etapa se caracterizam como vias de escoamento de carga. Assim, maior será o custo logístico para o transporte dos produtos, prejudicando a competitividade do país”, argumenta Hugo Leal.

O parlamentar do PSB do Rio de Janeiro lembra ainda que as concessionárias beneficiadas pela MP 800/2017, da terceira etapa de concessões, “não conseguiram financiamento por conta de esquemas de corrupção em que suas acionistas estão envolvidas e, agora, são beneficiadas por sua própria torpeza”.

O deputado Hugo Leal criticou o artigo 1º da MP, alvo de sua emenda supressiva. “Pelo artigo, os investimentos podem ser adiados, a tarifa de pedágio continuará a mesma, e o redutor tarifário incidirá apenas depois de concluídas as obras. Desse modo, qual o estímulo para a conclusão das obras? Nenhum”, afirmou o parlamentar. Com a supressão do artigo, a MP 800 fica limitada a um artigo: ele estabelece que a realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC (Registro Nacional de Transporte de Carga) em categoria específica”.




 

 

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