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  Deputado pede técnicos do TCU nas auditorias de concessões

Data: 01/02/2017

 

Deputado pede técnicos do TCU nas auditorias de concessões

Eric Andriolo - Diário de Petrópolis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta irregularidades nas obras da BR-040 pode ter consequências para as medidas do Governo Federal. O relatório está hoje na base de um processo judicial do TCU contra um termo aditivo ao contrato da concessionária da via que prevê a prorrogação da concessão. Ao mesmo tempo, o Planalto tenta aprovar a Medida Provisória 752, que flexibiliza os contratos, permitindo ao governo prorrogar as concessões ou terminá-las antes do prazo.

Uma reunião foi realizada na segunda-feira (30), entre o novo presidente do TCU, Raimundo Carneiro e o deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), que coordena a Comissão Externa da Câmara dos Deputados que fiscaliza as concessões das rodovias BR-040 e BR-116. A reunião ocorreu na sede do TCU, em Brasília.
Segundo a equipe do deputado, ele solicitou apoio do tribunal para o trabalho da comissão e pediu que os técnicos do TCU participem de auditorias da Comissão Mista da MP 752. Se aprovada, essa MP, conhecida como MP das Concessões, vai flexibilizar as regras para que o governo termine ou prorrogue contratos definidos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Inicialmente, tanto a BR-040 quanto a BR-116 estavam dentro do PPI, mas foram retiradas por recomendação do TCU devido a processos que correm contra as concessões dessas vias. Na ocasião, o Ministério dos Transportes afirmou que as vias deixadas de fora poderiam ser beneficiadas no futuro por medidas provisórias.

O deputado Hugo Leal afirmou que a ideia é aproveitar o momento para “discutirmos um novo modelo e o papel das agências reguladoras". Ele é integrante da comissão que analisa a MP 752, e propõe que, caso uma obra realizada com financiamento do BNDES, a própria concessão seja dada como garantia de pagamento. Dessa forma, caso a obra não seja concluída, o valor pendente passa a ser responsabilidade da próxima empresa que assumirá a concessão.




 

 

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