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  Ministério Público Federal entra com recurso contra Concer

Data: 03/05/2016

 

Ministério Público Federal entra com recurso contra Concer

Eric Andriolo - ericandriolo@diariodepetropolis.com.br

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) contra o consórcio Nova Subida da Serra, liderado pela Concer. O tribunal havia derrubado uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis que praticamente anulava o 12° Termo Aditivo ao contrato da concessionária. Esse termo garantia R$ 1,3 bilhão em aportes do Governo Federal para realização da obra da nova pista de subida. Ele também determinava que a Concer receberia mais seis anos e meio para explorar o trecho da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, caso a segunda parcela do aporte não viesse, o que acabou ocorrendo em dezembro de 2015.

Até agora houve apenas um aporte, feito em 19 de dezembro de 2014, no valor de aproximadamente R$ 184 milhões, inferior ao previsto no termo aditivo, sendo que em abril de 2015 foi repassada a quantia de R$ 54,3 milhões, totalizando aproximadamente R$ 240 milhões. O aporte seguinte seria de cerca de R$ 600 milhões, mas o Ministério dos Transportes informou que não haveria disponibilidade orçamentária para tal.

No recurso, o MPF pede que a decisão seja tomada pelo órgão colegiado, e não apenas pelo juiz relator do processo, que havia decidido derrubar a liminar por iniciativa própria. O pedido diz que a derrubada da liminar “causará lesão ao erário e à segurança pública”.

A liminar havia sido concedida em 18 de dezembro de 2015 pelo juiz Gabriel Borges Knapp, por conta de uma ação civil pública do Ministério Público. Ela obrigava a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fazer vistoria nas obras em 60 dias, e a suspender, juntamente com a União, qualquer cláusula contratual que prorrogue a concessão da Concer sob pena de multa de R$ 100 mil. O juiz disse que a determinação não afeta a continuidade das obras.

No dia 28 de janeiro deste ano, veio a decisão do TRF2 derrubando essas determinações. Foi a ANTT e a Procuradoria Federal Especializada que entraram com o pedido no Tribunal Regional. O presidente da Corte, Poul Erik Dyrlunk, decidiu que, sem o dinheiro do Governo Federal, seria impossível a realização das obras da nova pista, e que a liminar causaria grave lesão ao interesse público, à segurança e à economia pública.

Agora, o argumento do Ministério Público seria considerar a suspensão da prorrogação do contrato da Concer seria um obstáculo à execução das obras. “Na verdade (...) a CONCER já vem diminuindo o ritmo de execução das obras há tempo, bem antes de ser noticiado que poderia ocorrer atraso no repasse dos recursos”, dizia o documento do recurso. O pedido foi feito em 19 de fevereiro.

O documento cita que houve diversos atrasos na obra, que deveria ter começado em 2006, com início dos estudos preliminares de engenharia para o projeto já no primeiro ano da concessão. O projeto deveria estar concluído em 2014. No entanto, houve problemas no orçamento da obra e, ao invés de fazer nova licitação, a União negociou com a concessionária o 12° Termo Aditivo, que previa os aportes à empresa para realização da obra.

Desde então houve outros atrasos, e demissões cada vez maiores de pessoal Atualmente, a empresa já avisou o sindicato dos operários que o efetivo da obra será reduzido a 300 funcionários. Atualmente, são cerca de 400, sendo que, originalmente, eram em torno de 1.500.

O Diário entrou em contato com o consórcio mas, até o fechamento desta edição não obteve resposta.




 

 

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