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  MPF: obra da Concer viola Lei de Responsabilidade Fiscal

Data: 05/02/2016

 

MPF: obra da Concer viola Lei de Responsabilidade Fiscal

sexta-feira, 05/02/2016 - Eric Andriolo/ericandriolo@diariodepetropolis.com.br

 

São dois os processos que apontam irregularidades nas obras da concessionária

 

Uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) acusa a Concer, concessionária da BR-040 entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação pede anulação do 12º termo aditivo, a parte do contrato de concessão que diz que o Governo Federal deve bancar R$ 1,3 bilhão do R$ 1,6 bilhão do custo da Nova Subida da Serra. O órgão também acusa o contrato de ter “tarifas elevadas, com parcas previsões de investimentos e melhorias”, segundo a Procuradoria da República do Rio de Janeiro

O texto da ação judicial diz que não houve previsão orçamentária e a obra começou sem que houvesse recursos disponíveis. Na ação, o Ministério Público diz que “não houve estimativa do impacto orçamentário-financeiro” e “há previsão de aporte de recursos federais em valor superior ao previsto na lei orçamentária do ano de 2014”. O MPF diz ainda que o 12º termo aditivo deve ser invalidado porque serve para “formalizar” a irregularidade.


Dois processos apontam irregularidades


Além disso, o MPF esclareceu que as irregularidades apontadas no contrato pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são de dois processos diferentes. Como o Diário noticiou ontem, um dos processos tem relatório final que diz que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) agiu de forma irregular ao aprovar o termo aditivo ao contrato da Concer sobre a obra sem autorização do Ministério dos Transportes (MP). É outro o processo que, supostamente, constatou o superfaturamento na obra, segundo disse ao Diário o deputado federal Hugo Leal (Pros).

O processo de acompanhamento dos procedimentos da ANTT e do Ministério dos Transportes na 1ª Etapa do Procrofe foi o que constatou que o dinheiro público aplicado na obra está sem supervisão de um gestor direto. Essa ação já possui Relatório Final e aguarda apreciação do ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Já o processo de auditoria de conformidade na execução das obras de construção da BR-040/RJ é o que, segundo o deputado, constatou superfaturamento de R$ 240 milhões - 40% do valor da obra. Hugo Leal fez representação contra a concessionária e está envolvido nas ações relacionadas ao contrato. Ele teve acesso aos documentos na segunda -feira (1º).

O deputado havia dito também que existe possibilidade de o tribunal exonerar os técnicos da ANTT responsáveis pela irregularidade na aprovação do termo aditivo, por conta do processo de acompanhamento.

O MPF disse que o documento que autorizou as obras serve para “formalizar” a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e deve ser invalidado.

 

Faltou licitação


A Concer também está sendo processada pelo MPF por ter burlado a licitação que deveria ter ocorrido no início das obras, por fazer reajuste irregular das tarifas, por não ter projeto executivo para o início das obras e por não ter feito previsão orçamentária.

Além disso o Ministério Público diz que a concessionária não integralizou o capital social previsto no contrato. Capital social é o quanto a empresa precisa ter em dinheiro para operar antes de começar a gerar lucro.

 

Dinheiro público não foi aprovado por Ministério

 

Atualmente a Concer, responsável pelo trecho da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, é a única concessão rodoviária que recebe dinheiro público. Os recursos estão previstos no 12º termo aditivo ao contrato de concessão, e foram adicionados supostamente para permitir que a concessionária realize a construção da nova pista de subida da Serra de Petrópolis, que só deve ficar pronta em 2017.

No entanto, o processo de acompanhamento do Tribunal de Contas teria feito pesadas críticas a esse termo, e dito que ele abre um “precedente perigoso”, porque os aportes, sem aprovação do Ministério dos Transportes, não tem um gestor direto para sua aplicação. Seria, portanto, um dinheiro público aplicado sem supervisão, já que a ANTT não tem responsabilidade das despesas.

Ao todo, os aportes do Governo Federal totalizariam R$ 297 milhões, divididos em três parcelas. E caso o governo falhe em pagar qualquer uma das parcelas, a concessão da empresa seria automaticamente ampliada, sem necessidade de licitação. Essa prorrogação pode ser de até 17 anos e meio. Isso seria parte do “equilíbrio econômico e financeiro” da empresa. O Governo Federal já deixou de pagar a segunda parcela, no fim do ano passado. Se o contrato for validado, a Concer já terá mais seis anos e meio de contrato, que nesse caso só terminaria em 2027.

 

Preço do pedágio


O escrutínio das contas da Concer se intensificaram depois que a tarifa básica de pedágio da companhia teve aumento de 24,44% aprovado pela ANTT. O valor aumentou de R$ 9 para R$ 11,20. A alta na inflação e os impactos da Lei dos Caminhoneiros, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, foram apontados pela empresa como as maiores causas do acréscimo.

Segundo a Concer, o trecho de 180 km da rodovia sob gestão da empresa recebe todos os dias uma média de 50 mil veículos. Esse número é registrado nas três praças de pedágio da concessão (no km 102 em Duque de Caxias, km 45 em Areal e km 816 em Simão Pereira). Isso significa que a arrecadação da empresa pode ter aumentado em R$ 110 mil por dia. Seriam R$ 3,3 milhões por mês e R$ 39,6 milhões ao ano.

 

Outro lado


A ANTT disse ao Diário na terça-feira (3) que ainda não foi comunicada oficialmente do teor da decisão do TCU e, assim que for notificada, se manifestará diretamente àquele Tribunal. “É importante realçar que esta Agência Reguladora, dentro da sua esfera de atuação, age sempre dentro da legalidade e da ética”.

A Concer preferiu não se manifestar sobre o assunto.





 

 

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