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  Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040

Data: 27/12/2015

 

 

Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040

Diário de Petrópolis, segunda-feira, 28/12/2015

 

Vinte dias depois de o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrar com uma Ação Civil Pública e solicitar a anulação do 12º Termo Aditivo do contrato de concessão da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), mais um passo foi dado para assegurar maior transparência e garantir investimentos nas obras da Nova Subida da Serra. Na terça-feira dia 22 de dezembro, o deputado federal Hugo Leal, presidente regional do PROS-RJ, apresentou solicitação adicional ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Vale lembrar que o documento foi protocolado poucos dias após a Justiça Federal, em Petrópolis, acatar parte das solicitações do Ministério Público Federal.
Nesse novo movimento, em prol da moralização das atividades na BR-040, Hugo Leal, que vem lutando há vários anos por melhorias no contrato firmado com a Concer, entrou com um aditamento ao documento protocolado em setembro do ano passado.
Nesse material, o deputado pede que novos investimentos sejam incluídos no contrato firmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, desde 1995.

No aditamento, o deputado Hugo Leal, ressalta a importância do cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) e da Razoável Duração dos Processos (art. 5º, LXXVIII, CFC).

Solicita ao TCU um provimento também em relação à omissão da concessionária em proceder à integralização de seu capital social para garantia da execução total do empreendimento.

Hugo Leal salienta que a omissão configura violação à cláusula 307 do contrato de concessão por parte da concessionária. E isso seria um fator impeditivo de processos de revisão ou reajustes tarifários, ressaltou o parlamentar.

No documento enviado ao TCU, o parlamentar lembra que, no último dia 18 de dezembro, o juiz federal Gabriel Knapp, da Primeira Vara Federal de Petrópolis, determinou medidas a serem cumpridas pela CONCER, ANTT e pela União.
O magistrado determina que a Concer suspenda a cláusula número 5 do contrato aditivo de concessão.

A empresa deve, ainda, apresentar em 30 dias, contando a partir da intimação, a integralização do capital social e incluir, nesse documento, os aportes financeiros previstos no termo aditivo. Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia.

Segundo determinação da Justiça, a CONCER deverá apresentar planilhas com o quantitativo de trabalhadores empregados na obra da Nova Subida da Serra, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, demonstrando documentação de cada mês. Caso não cumpra, a multa estabelecida seria também de R$ 10 mil por mês.
O magistrado determina que a ANTT suspenda qualquer cláusula de prorrogação do contrato de concessão com a CONCER.
Exige que a agência realize uma vistoria, num prazo de 60 dias, e informe, por meio de documentação, o estágio do andamento da obra.
Devem ser incluídas informações a respeito de gastos e planilhas de contratação de trabalhadores.

Por fim, a ANTT deverá fiscalizar a integralização do capital social da CONCER e apresentar à Justiça, em 30 dias, documentos pra informar se a empresa cumpriu essa cláusula contratual. Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 100 mil.

O juiz também determina que a União suspenda qualquer medida para prorrogação de contrato de concessão da rodovia. O magistrado assegura que essa determinação não afeta o desenvolvimento dos serviços.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil.

Ação Civil Pública

 

Na ação civil ajuizada pelo MPF, no dia 2 de dezembro deste ano, foi solicitada a anulação do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040.
Esse termo prevê aportes federais no valor de R$ 600 milhões.

As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado.
Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis.

O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, de R$ 1,3 bilhão, valor superior ao definido pela concessionária como a previsão orçamentária global da obra: R$ 897 milhões.

Essa ação civil pública está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo mandato do deputado Hugo Leal para realizar mudanças no contrato entre a CONCER e a ANTT, assim como evitar novos aumentos de pedágio na BR-040.




 

 

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