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  Ação do MPF pode impedir prorrogação de contrato da Concer

Data: 18/12/2015

 

 

Ação do MPF pode impedir prorrogação de contrato da Concer

Diário de Petrópolis, sexta-feira, 18/12/2015 -

 

 

Pedido do Ministério Público é para cancelar 12° termo aditivo, que prevê aportes e extensão da concessão em caso de atraso de repasses

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público foi proposta no último dia dois pelas procuradoras Vanessa Seguezzi  e Joana Barreira Batista. O pedido é que o 12° termo aditivo feito ao contrato de concessão da BR-040 (trecho entre o Rio e Juiz de Fora) seja cancelado. Ele prevê os aportes para construção da Nova Subida da Serra por parte do Ministério dos Transportes em três parcelas e ainda a prorrogação do contrato caso os recursos não sejam repassados dentro do cronograma estabelecido.

Esse aditivo prevê que seja feito um aporte de mais de R$ 600 milhões até 31 de dezembro desse ano, segundo o MPF. No entanto, o próprio diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já admitiu que o aporte não será mesmo realizado. Pelo que prevê o aditivo, caso isso se confirme, o contrato seria prorrogado automaticamente por seis anos e meio, se estendendo até 2027.

A ação tenta tornar nulo esse aditivo, ou seja, caso seja aceito pela justiça, todo aporte feito até aqui deverá ser devolvido os cofres da União e a possibilidade da prorrogação automática seria afastada.

– O objetivo desta ação é impedir que ocorra a prorrogação do contrato de concessão caso não haja o repasse do segundo aporte previsto no 12º Termo Aditivo no valor aproximado de R$ 600 milhões – disse a procuradora Vanessa Seguezzi. A intenção é fazer com que o governo tome a execução da obra.

– Conforme consta nos pedidos da ação civil pública, espera-se que a União passe a executar as obras diretamente. Deve ser realizada vistoria para que se verifique o que de fato foi executado pela Concer para se chegar ao valor a ser devolvido à União referente ao primeiro aporte – informou Seguezzi.

Entre as justificativas para a ação, as promotoras apontam a ausência de previsão orçamentária para os trabalhos. Elas ressaltam, ainda, que a concessionária vem executando a obra de grande porte sem passar por uma nova licitação. Para isso, usa a prerrogativa de ter um contrato de administração da estrada, assinado em 1995.

– Não existem dúvidas quanto à legitimidade passiva da ANTT, pois é a encarregada de exercer a fiscalização do contrato de concessão e foi ela quem celebrou com a Concer o 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040 – comentou a procuradora.

O MPF também fez um pedido de tutela antecipada, o que significa que o processo encontra-se atualmente concluso com o juiz para que seja analisado o pedido e proferida a decisão. A expectativa é que a decisão saia até sexta-feira (18), último dia útil antes do recesso do judiciário.

 

A Concer foi procurada para comentar a ação, mas informou que não vai se manifestar. A empresa tem 15 dias para responder os questionamentos do MPF. A União e a ANTT tem 60 dias para se pronunciar.

 




 

 

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