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  ANTT AUTORIZA REAJUSTE DO PEDÁGIO DA BR-040: Tarifa básica passa para R$ 11,20 a partir desta sexta (21/08)

Data: 20/08/2015

 

 

ANTT AUTORIZA REAJUSTE DO PEDÁGIO DA BR-040: Tarifa básica passa para R$ 11,20 a partir desta sexta (21/08)

Diário de Petrópolis, 20/08/2015

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o reajuste da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-040, administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio – Concer. A partir de zero hora desta sexta-feira (21/08), o pedágio passará de R$ 9 para R$ 11,20. A autorização do reajuste consta na resolução nº 4.805, publicada pela ANTT no Diário Oficial da União.

 

Usuários do Aplicativo da Concer dos sistemas IOS* e Windows Phone para dispositivos móveis devem atualizar a versão do app para terem acesso à nova tabela de tarifas. Por razões técnicas, usuários do sistema Android devem desinstalar a atual versão do app e baixar a nova versão do aplicativo.

 

ANTT explica como funciona o reajuste da tarifa

Aline Rickly

Redação Tribuna, 21/08/2015

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT explicou que o reajuste tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. Já a revisão visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Sendo assim, nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Essas revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Enquanto o arredondamento tarifário tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10, os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo o arredondamento será decrescente.




 

 

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