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  Valor do pedágio volta a aumentar após Concer derrubar liminar

Data: 30/05/2015

 

 

Valor do pedágio volta a aumentar após Concer derrubar liminar

Tribuna, Sábado, 30 Maio 2015 12:12

Foi derrubada a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de pedágio da BR 040 em 12,50%. Desta forma, voltou a ser cobrado o valor de R$ 9, reajustado em agosto do ano passado. A decisão aconteceu na última quinta-feira (28), em uma ação julgada pelo Tribuna Regional Federal. Neste mesmo dia, de acordo com a concessionária, o valor foi reestabelecido nas três praças de pedágio administradas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juíz de Fora – Rio (Concer), que abrange 65km da BR040. São elas: Xerém (Km 102), Areal (Km 45,5) e Simão Pereira (816,7).

Uma decisão da Justiça Federal divulgada no dia 13 de maio havia reduzido o valor do pedágio cobrado pela Concer, de R$ 9 para R$ 8. A determinação foi dada pela Juíza Federal Substituta, Renata Cisne Cid Volotão, ordenando a suspensão do reajuste de 12,50% da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), e o impedimento de qualquer outro reajuste na tarifa, inclusive o aumento de 1,22% previsto para 20 de agosto deste ano. A medida reduziu em 11,2% o gasto mensal dos motoristas que sobem e descem a serra diariamente. 

A polêmica teve início em 2014, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regular e fiscalizar as concessionárias de rodovia do país, autorizou o aumento da tarifa. Apesar disto, um inquerito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal, colocou que o reajuste seria indevido, já que seria decorrente da perda de receita da concessionária após a realocação da Praça do Pedágio, que antes era no Km 104 e passou para o Km 102.

 

Na época a concessionária afirmou que a mudança iria representar uma redução de 15,7% da receita, por conta do desvio feito em Xerém. No entanto, o Ministério Público não concordou com o argumento, alegando que a Concer também se beneficiou com o aumento de receita devido a retirada do retorno dos veículo antes do pedágio, no sentido Petrópolis-Rio. A ação do MPF também fez questionamentos relativos a modicidade da tarifa, ou seja, o valor da mesma tem que ser acessível para todos os cidadãos. 

 

Pedágio da BR-040 volta a custar R$ 9,00

Concer conseguiu liminar na Justiça garantindo manutenção do preço do reajuste

Diário, Sábado, 30 Maio 2015

A Concer conseguiu reverter em segunda instância a determinação da 1ª Vara Federal de Petrópolis para a redução do pedágio de R$ 9 para R$ 8 na ação movida pelo Ministério Público Federal. Desde quinta-feira (28), as três praças de pedágio da rodovia BR-040, que corta o município de Petrópolis, voltaram a praticar o preço com o reajuste. O deputado federal Hugo Leal (PROS/RJ) lamentou a decisão do Tribunal Regional Federal já que o pedido de redução feito na ação estava muito bem fundamentando. No entanto, explicou o deputado, esta é uma característica do processo judiciário, mas que não inviabiliza a continuidade da briga pelo retorno do preço justo para os usuários.

- Temos que continuar lutando independente desta decisão - disse. Na última quinta-feira, o deputado retornou ao Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir com técnicos do tribunal a utilização da Taxa de Fluxo Marginal para a composição do reajuste da tarifa em agosto de 2014 pela concessionária. Segundo Hugo leal, que fez uma representação junto ao órgão para a revisão da aprovação do reajuste pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), espera-se comprovar que a taxa foi utilizada de forma equivocada. O deputado federal Hugo Leal disse que o TCU tem prazo até o final de junho para responder ao questionamento. Já o deputado estadual licenciado Bernardo Rossi (PMDB) também lamentou a decisão.

- Eu estarei junto ao Ministério Público Federal e espero que esta decisão seja revertida - disse.

Decisão foi da 1ª Vara Federal

No último dia 16, a decisão da 1ª Vara da Federal de Petrópolis, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volotão, que deu uma tutela antecipada atendendo ao pedido do Ministério Público para a redução de R$ 9 para R$ 8 o preço do pedágio na BR-040. No processo número 0032657-83.2015.4.02.5106 (www.jfrj.jus.br), iniciado também há o pedido de obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, a fazer a revisão do cálculo da tarifa para menor tendo em vista a supressão do retorno da rodovia BR-040 sentido Petrópolis-Rio próximo à praça de pedágio que foi transferida para o KM 102, em Caxias, como parte da obra da Nova Subida da Serra. Entre outras questões, o MPF ainda pediu danos morais coletivos por conta do reajuste.

Outra ação, também movida pelo Ministério Público, número 0000067-87.2014.4.02.5106, está sendo discutida na 1ª Vara Federal de Petrópolis. Já foi concedida tutela antecipada para a anulação da cláusula 2.2 do 12º termo aditivo do contrato com a Concer que obriga a União a prorrogar a concessão da rodovia no caso da ANTT atrasar as parcelas da verba que está sendo liberada para a obra da Nova Subida da Serra. Ou seja, se a União atrasar ou não efetuar o repasse da verba que está sendo investida na BR-040, a Concer pode ganhar mais 17 anos e seis meses para explorar a rodovia.




 

 

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