Apos comemorar, o deputado, no entanto, analisou que é preciso cautela, já que a Companhia de Concessão Rodoviária Rio-Juiz de Fora (Concer) deverá recorrer e tentar reverter a decisão.
O deputado federal Hugo Leal, que mora em Petrópolis (PROS-RJ) comemorou a decisão da 1ª Vara da Federal de Petrópolis, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volotão, que deu uma tutela antecipada atendendo ao pedido do Ministério Público para a redução de R$ 9 para R$ 8 o preço do pedágio na BR-040. O deputado, no entanto, analisou que é preciso cautela, já que a Companhia de Concessão Rodoviária Rio-Juiz de Fora (Concer) deverá recorrer e tentar reverter a decisão.
No processo número 0032657-83.2015.4.02.5106 (www.jfrj.jus.br), iniciado pelo Ministério Público Federal, também há o pedido de obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, a fazer a revisão do cálculo da tarifa para menor tendo em vista a supressão do retorno da rodovia BR-040 sentido Petrópolis-Rio próximo à praça de pedágio que foi transferida para o KM 102, em Caxias, como parte da obra da Nova Subida da Serra. Entre outras questões, o MPF ainda pediu danos morais coletivos por conta do reajuste.
A ação foi iniciada após denúncia de um usuário residente em Santa Rosa ao Ministério Público, que questionou o pagamento de pedágio caso quisesse se locomover até Petrópolis ou Xerém. Após a denúncia, o MPF instaurou um inquérito civil público e convocou uma reunião na sede da Procuradoria da República em Petrópolis com a presença de representantes da Frente Pró Petrópolis e do deputado Hugo Leal, que já vinham questionando, não só o reajuste, mas a modificação do projeto original da Nova Subida da Serra, além do repasse de verbas públicas à Concer para a execução da obra sem licitação. O deputado federal Hugo Leal já havia feito duas representações junto ao Tribunal de Contas da União através dos processos número 020.842/2014-7 e 022.727/2014-0.
No último dia 7 de maio, foi realizada em Brasília uma audiência pública convocada pelo deputado federal Hugo Leal justamente para que fossem analisados todos os pedidos já feitos aos órgãos públicos, como à ANTT, TCU e Ministério dos Transportes acerca das questões referentes à Concer.
Outra ação, também movida pelo Ministério Público, número 0000067-87.2014.4.02.5106, está sendo discutida na 1ª Vara Federal de Petrópolis. Já foi concedida tutela antecipada para a anulação da cláusula 2.2 do 12º termo aditivo do contrato com a Concer que obriga a União a prorrogar a concessão da rodovia no caso da ANTT atrasar as parcelas da verba que está sendo liberada para a obra da Nova Subida da Serra. Ou seja, se a União atrasar ou não efetuar o repasse da verba que está sendo investida na BR-040, a Concer pode ganhar mais 17 anos e seis meses para explorar a rodovia.