Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> BR-040: obras da NSS
   
  ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer

Data: 13/05/2015

 

 

ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer

- Gabriela Haubrich - gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br

 

Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio - Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).

Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.

Tribunal desmente representante de agência

 

O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.

Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.

Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS