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  Fator previdenciário

Data: 27/08/2009

Fator previdenciário

 

 

            Um dos principais pontos polêmicos do debate entre governo e sindicatos, o fator previdenciário foi mantido, mas sofrerá alterações com a inclusão da fórmula 85/95, proposta pelo relator do projeto de lei nº. 3.299, deputado Pepe Vargas (PT-RS). A fórmula servirá como alternativa ao fator e garantirá a extinção do fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado for de 95 para o homem e 85 para a mulher ou, ainda, 90 para o professor e 80 para a professora do ensino fundamental.

            Outra mudança refere-se a forma de cálculo da aposentadoria: a média salarial para cálculo do benefício, agora, será baseada nos 70% maiores salários de contribuição. O governo queria 80%.

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis, 27 de agosto de 2009.




 

 

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