Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> Conferências
   
  5ª Conferência Nacional das Cidades

Data: 25/02/2013

 DECRETO Nº 028 de 21 de fevereiro de 2013

Convoca a Conferência Municipal da Cidade, como etapa municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, e segundo o disposto no art. 40 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pelo Ministério das Cidades através da Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012,

 

D E C R E T A

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Petrópolis, etapa preparatória para 5ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar no período

compreendido entre 01 e 31 de março, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 2º – A Conferência Municipal da Cidade de Petrópolis desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”, defi nido no regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º – A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Petrópolis – COMCIDADE, e, na sua ausência, impedimento legal ou por delegação, pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo.

Art. 4º – O Conselho Municipal da Cidade de Petrópolis – COMCIDADE constituirá a Comissão Preparatória Municipal, mediante condições explicitadas por Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

§ 1º – Presidirá a Comissão Preparatória, como representante do Executivo Municipal, o Secretário de Planejamento e Urbanismo, ao qual compete praticar todos os atos que visem ao funcionamento da Comissão e à realização da Conferência.

§ 2º – A Comissão Preparatória deverá obedecer às proporcionalidades estabelecidas no art. 17 do regimento do Conselho Nacional das Cidades, aprovado pelo Ministério das Cidades através da Resolução Normativa nª 14 de 06 de junho de 2012.

§ 3º – À Comissão Preparatória caberá definir data, local, Regimento da Conferência Municipal, critérios de participação, temário, pauta, consoante as demais atribuições descritas art. 42 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º – Caberá à Conferência Municipal:

 I – avaliar programas e propostas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Planejamento Urbano e Orçamentário, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana desenvolvidas

pelo Governo Municipal;

II – avaliar o sistema de gestão e implantação destas políticas, intermediando a relação com a Sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

III – eleger e/ou indicar delegados municipais para a etapa estadual da 5ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – deliberar sobre os demais assuntos estipulados no temário e na pauta da Conferência, conforme estabelecido pela Comissão Preparatória.

Art. 6º – As despesas com a realização da Conferência Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de fevereiro de 2013.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

MARCUS SÃO THIAGO

Procurador Geral

EDUARDO ASCOLI

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

FONTE D.O. de 22 de fevereiro – Maiores informações www.petropolis.rj.gov.br – link diário oficial de 22 de fevereiro




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS