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  ASSIM É DEMAIS

Data: 17/10/2017

 

ASSIM É DEMAIS

Philippe Guédon *

 

            Tento observar o meu retiro de macróbio, quieto a resmungar no meu canto. Vejo e leio os noticiários, e todo dia aprendo algo; hoje, por exemplo, fiquei sabendo qual era o meu limite de tolerância, coisa útil de se conhecer.

            Como é de boa lógica, a Constituição Federal abre o seu texto pelo Artigo 1º, que foi completado pelo parágrafo único a seguir: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Este é um Princípio Fundamental, o que deveria ser importante.

            Se o povo exerce o seu poder total por meio de representantes eleitos, conclui-se que os representantes são dele, o povo. Os partidos são pontes entre povo e poder, ao são o povo. Alguma dúvida, com ou sem vênia? Ruim de ter, não?

            Mas, na política, as evidências nem sempre são óbvias aos olhos dos mandatários e dos partidos. Já estamos todos carecas de saber que, ao chegar na altura do Artigo 14, os redatores da Constituição Federal, 100% integrantes de bancadas de partidos políticos, resolveram ceder à Lei de Mateus: primeiro os teus. Em momento de fraqueza esperta, os Constituintes resolveram dar um “chega prá lá” no Princípio Fundamental que só sobreviveria por treze artigos, ao incluírem o inciso V do parágrafo 3º, reservando aos partidos políticos a exclusividade de seleção dos candidatos aos cargos eletivos públicos e vedando inclusive qualquer recurso a candidatos avulsos. Criaram o monopólio eleitoral, esta mesma figura que é crime quando exercida por empreiteiras. Em matéria eleitoral, não só pode como deve.

            A edição da TRIBUNA deste sábado informa que o PMDB municipal resolveu que seria fulano o candidato para deputado estadual, e mais ninguém, ponto e fim. Se o povo de Petrópolis conhece fulano, quer fulano, respeita fulano, são aspectos irrelevantes: é a vontade do PMDB municipal que vai prevalecer.

            Seria problema deles se não fosse o Princípio Fundamental da Constituição Federal a dizer que os representantes são do povo. Que eu saiba, o povo não deu procuração ao PMDB para impor candidatos de sua escolha. Não “visitamos aqui” (perdoem se assisto sessões do STF em demasia) questões de somenos importância, pois defendemos um Princípio Fundamental.  Se é lícito chutar para o espaço um Princípio Fundamental, o que se deverá ter por sólido e permanente?

            Quando assisto, na mesma semana, ao Supremo Tribunal Federal dedicar um longo tempo ao exame do equilíbrio entre os Três Poderes na aplicação de medidas cautelares a parlamentares que tropeçam em sua ética e à antena municipal do PMDB definir – antes e fora da Convenção Municipal, em afronta à Lei eleitoral – quem será ou deixará de ser candidato a representante do povo de Petrópolis na Assembléia Legislativa, desisto de entender a relação que os fatos políticos mantêm com a Constituição Federal. Deve ser falta de cultura jurídica não entender o que tantos aceitam.

 

            Teimoso, faço minhas as palavras de Fernando Pessoa: “O eleitor não escolhe o que quer; escolhe entre o isto e aquilo que lhe dão, o que é diferente”. Conciso, claro, doloroso. Daí, o meu brado.

 

* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis




 

 

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