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  INSEGURANÇA JURÍDICA

Data: 18/12/2015

 

 

INSEGURANÇA JURÍDICA

Philippe Guédon

 

            Assisti à parte dos debates do STF sobre o rito do impedimento presidencial. Desliguei a TV quando vi multiplicarem-se interpretações diversas a partir dos mesmos textos, transmitindo uma tremenda insegurança ao cidadão. Como ficamos nós, se um texto legal só fica definitivamente claro após decisão do STF, mesmo se por um placar de 6 x 5? Não seria mais objetivo rever as redações, inclusa a da Constituição?

            Entendo que um Colegiado defenda pontos contraditórios, mas defender a eleição de Comissão através de lista única apresentada pelos Líderes, sem outra alternativa, pode ser pertinente em termos de Direito, mas é uma bobagem em termos de Parlamento. Eleger lista única é dizer amém...

            Cuidava o STF de esclarecer o rito de eventual impedimento, a partir de uma Lei anterior à Constituição Federal, de um estudo do ex-Ministro Paulo Brossard, da própria Constituição de 88 e do rito adotado em 92 quando do caso aliás sendo do então Presidente Fernando Collor.  Mais alguma jurisprudência e infindáveis elogios ao texto do relator (220 laudas, parece), que acabaria posto a pique.  

            Basicamente, o Ministro Fachin considerava corretas as etapas até então desenvolvidas e esclarecia o papel da Câmara e do Senado a partir de então. Assim acabou-se a sessão, e os jornais da TV à noite relatavam as tendências do Sr. Relator.

            Já no dia seguinte, mantidas as loas ao texto do Ministro Fachin, começou a ocorrer a fase mais inquietante para o cidadão. Cada texto citado por um Ministro com determinada lógica de raciocínio, era interpretado de modo rigorosamente contrário por outro. A citação era a mesma, as palavras iguais, mas o que se desejava dizer tanto podia dar razão a uma parte como a outra, pregar a concordância ou a negativa. Me ajudem, por favor: se os Srs. Ministros do STF divergem tanto sobre questões de aparente fácil entendimento, por que linha deverá pautar-se o cidadão cumpridor de seus deveres e das mais de 10.000 leis federais que devemos cumprir?

  Não se estava ali a debater conceitos filosóficos amplos, mas um simples rito que poderia ter sido escrito de modo claro desde a primeira tacada. Teremos levado décadas para dirimir dúvidas sobre o que é interna-corporis ou não, e ainda por cima com escore apertado.  

            O analfabeto jurídico saiu da frente da TV com uma sensação de total insegurança jurídica. Se, numa partida de futebol, cujo resultado terá menos conseqüências na vida nacional, as regras são conhecidas e não sofrem discussões – que a torcida não aceitaria – como podemos considerar satisfatória uma votação de 6 x 5 sobre ponto de pauta, sem que se pudesse recorrer a um tempo adicional de reflexão porque o recesso começava no dia seguinte? Se os Ministros não se surpreendem diante de resultado tão próximo do empate, como poderemos nós definir nossas condutas a partir de leis que continuam dúbias após anos e anos de aplicação? A própria Constituição Federal não foge do mal da falta de clareza, seja ao definir normas eleitorais ou da soberania popular?

            A questão parecia merecer mais um tempo de reflexão.mas o Recesso de Verão prevaleceu.

 

 




 

 

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