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  DÁ PARA ESCLARECER?

Data: 27/07/2015

 

 

DÁ PARA ESCLARECER?

       Philippe Guédon

 

         Eu gostaria de formular duas perguntas a Congressistas e Ministros do STF e TSE aos quais pudesse ter hipotético acesso.

         A primeira diria respeito ao planejamento. Entendo que não existe atividade humana coletiva que não deva ser balizada por algum tipo de planejamento. Numa família, não se compra um bem a prestações nem se inscreve um filho numa Faculdade paga sem antes definir um modelo de financiamento suportável. Por extensão, na vida administrativa pública, onde os valores são muito mais assustadores, não se pode tolerar o “chute” por norma.

         Para minha surpresa, a Constituição de 1988 requer dos entes públicos a elaboração e cumprimento das três leis do sistema orçamentário: Plano PluriAnual de 4 anos, e Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual referentes a cada ano. Contendo erro grosseiro, aliás, que lá está firme e forte desde 1988 (obrigação da LDO seguir os parâmetros do PPA, o que é inexequível no 1º ano de cada Governo). Para os municípios, e só para estes, quando contam com mais de 20.000 habitantes, exige-se o Plano Diretor de médio prazo, que deve ser revisto a cada 10 anos. Por alguma estranha razão, Estados e União não arcam com a mesma obrigação. Assim, pasmem, o Brasil federal só conta com planejamento quadrienal, e o nosso vence agora, em 31 de dezembro. Sem plano abrangente, que distribua a receita entre todas as áreas, tudo o que planejamos – PACs e PILs, planos setoriais e o que mais seja – não atende à lógica elementar de ser parte de um todo devidamente dimensionado. Somos uma Nação sem rumo definido, e o nosso Estado segue o mesmo modelo. Se eu perdi alguma coisa no caminho, adoraria que me evidenciassem o meu erro primário. Ou coloquemos bom-senso nesta loucura.

         A minha paixão política é a gestão participativa. A qual jamais florescerá enquanto vivermos sob o despotismo das “coisas” a que chamamos de partidos. Negando o belo conceito fundamental de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição, a Carta Magna, elaborada pelas bancadas partidárias, sem referendo popular, descreve no artigo 14 um perfil de soberania popular que é, em verdade, o advento do monopólio partidário, minoria privilegiada.  Não temos eleições diretas, pois um colégio eleitoral de 143 milhões de eleitores só pode votar em quem 32 pessoas jurídicas de direito privado selecionarem segundo as suas normas internas, gerando um cartel. Plebiscitos e referendos são figuras de ficção,pois só tivemos um de cada desde então, e a iniciativa popular de leis é objeto de sólida má vontade.

Os partidos tornam peças decorativas as Leis 9.095 e 9.504. Declarar questão interna corporis as normas para a seleção de candidatos por parte dos partidos e deixar que seus estatutos ostentem regras fascistas – se quiserem exemplos, estou às ordens – me é incompreensível. Sem candidatos avulsos, rompendo o cartel, não haverá prática democrática no Brasil. Pois há uma óbvia contradição entre a punição aos cartéis na área da economia e o apoio aos mesmos no campo da política.




 

 

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